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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROPOSTA DE LEI N.º 63/XV/1.ª

AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR UM NOVO REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO PÚBLICO DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TÁXI

Exposição de motivos

A experiência colhida na aplicação do regime jurídico relativo aos transportes de aluguer em veículos

automóveis ligeiros de passageiros, veio demonstrar a necessidade da sua revisão, visando sobretudo a

melhoria de qualidade a que deve obedecer a prestação destes serviços.

O setor da mobilidade e dos transportes urbanos tem sido objeto de desenvolvimentos tecnológicos e

organizacionais que, abrindo novas perspetivas, materializam opções variadas, assistindo-se a uma

multiplicação de novas formas de prestação de serviços de mobilidade e transportes, com adesão expressiva

por parte dos utilizadores. Por outro lado, o setor continua a ser solicitado como garante de estratégias e políticas

públicas que fomentem uma mobilidade mais eficiente, inclusiva e sustentável.

O Governo reconheceu as alterações climáticas como um dos desafios estratégicos da sua ação governativa,

assumindo o compromisso de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa no setor dos transportes em

40 % até 2030, em alinhamento com a trajetória do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.

Este desafio implica uma alteração dos padrões de mobilidade da população a favor do transporte público e

de uma mobilidade mais sustentável, apoiada na promoção da mobilidade elétrica e da mobilidade partilhada e

ativa.

A modernização do setor do táxi faz, assim, parte da estratégia de melhoria do transporte público em Portugal

e de promoção de um conceito de mobilidade sustentável, quer na perspetiva de descarbonização das cidades,

quer ao nível da operacionalização de soluções de transporte em regiões de baixa procura, enquanto garante

da acessibilidade de populações mais isoladas.

A importância do setor do táxi para a estratégia de melhoria da mobilidade torna premente a promoção de

reformas que permitam uma efetiva modernização do setor que responda às necessidades dos consumidores e

da sociedade, aos desenvolvimentos tecnológicos e organizacionais e aos desafios ambientais das alterações

climáticas e descarbonização.

Neste sentido, o Governo tem mantido um diálogo profícuo com os agentes do setor, com o intuito de criar

melhores condições para a sua modernização, diálogo esse materializado na constituição de um grupo de

trabalho, coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, formalizado pelo Despacho

n.º 6560/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho, e cuja missão passou por

ponderar todo um conjunto de medidas focadas na modernização do setor relacionadas com três temas

estruturantes: i) acesso ao mercado e respetiva organização, incluindo a reflexão sobre a flexibilização das

atuais restrições territoriais (geográficas) e quantitativas (contingentes); ii) digitalização dos serviços prestados,

numa perspetiva de efetiva modernização setorial, tendo em conta o bem-estar do utilizador/passageiro; e,

ainda, iii) a reflexão sobre a revisão e simplificação do modelo tarifário e sua adaptação ao novo contexto

institucional do setor da mobilidade e dos transportes.

Face ao exposto, com a presente proposta de autorização legislativa, pretende reafirmar-se que o transporte

de passageiros em táxi é um serviço público, caracterizado pela sua universalidade e disponibilidade, com

especial ênfase nos territórios de baixa procura, onde o táxi surge como elemento essencial para a conetividade

das populações.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público do transporte de