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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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O Governo reconheceu as alterações climáticas como um dos desafios estratégicos da sua ação governativa,

assumindo o compromisso de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa no setor dos transportes em

40 % até 2030, em alinhamento com a trajetória do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.

A modernização do setor do táxi faz, assim, parte da estratégia de melhoria do transporte público em Portugal

e de promoção de um conceito de mobilidade sustentável, quer na perspetiva de descarbonização das cidades,

quer ao nível da operacionalização de soluções de transporte em regiões de baixa procura, enquanto garante

da acessibilidade de populações mais isoladas.

Neste sentido, o Governo tem mantido um diálogo profícuo com os agentes do setor, com o intuito de criar

melhores condições para a sua modernização, diálogo esse materializado na constituição de um grupo de

trabalho, coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, formalizado pelo Despacho

n.º 6560/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho, e cuja missão passou por

ponderar todo um conjunto de medidas focadas na modernização do setor relacionadas com três temas

estruturantes: i) acesso ao mercado e respetiva organização, incluindo a reflexão sobre a flexibilização das

atuais restrições territoriais (geográficas) e quantitativas (contingentes); ii) digitalização dos serviços prestados,

numa perspetiva de efetiva modernização setorial, tendo em conta o bem-estar do utilizador/passageiro; e,

ainda, iii) a reflexão sobre a revisão e simplificação do modelo tarifário e sua adaptação ao novo contexto

institucional do setor da mobilidade e dos transportes.

Assim, com o presente decreto-lei, pretende-se reafirmar que o transporte de passageiros em táxi é um

serviço público, caracterizado pela sua universalidade e disponibilidade, com especial ênfase nos territórios de

baixa procura, onde o táxi surge como elemento essencial para a conetividade das populações.

O decreto-lei reorganiza e atualiza as regras de acesso à atividade, através de licenciamento, titulado por

alvará, reintroduzindo o conceito atualizado de idoneidade, como um dos requisitos essenciais para o exercício

da atividade de transporte em táxi.

No que se refere à regulamentação dos veículos, tal como se verifica atualmente, esta será feita através de

portaria, a qual deverá estabelecer uma meta para a descarbonização do setor até 2030, sem prejuízo das

autoridades de transportes poderem definir uma meta inferior no âmbito dos concursos de atribuição de licenças.

Procede-se à reformulação das regras relativas ao acesso e organização do mercado do serviço público de

transporte de passageiros em táxi, deixando claro a exclusão do seu âmbito, dos veículos que circulam ao

serviço de agências de viagens e turismo e de empresas de animação turística, os quais se encontram

abrangidos por legislação específica em vigor.

Assumindo as competências originárias dos municípios no que respeita à definição da oferta – fixação e

gestão dos contingentes – bem como na gestão do espaço público, incluindo políticas de estacionamento,

reconhece-se que existem razões que determinam o alargamento do mercado dos serviços públicos de

transporte em táxi, que, em muitas situações, não devem ficar confinados aos limites dos concelhos.

Tendo presente o modelo já estabelecido para a organização de outros seguimentos do mercado do

transporte público de passageiros, do qual o táxi é uma componente essencial, considera-se que cabe às

entidades intermunicipais definir, em articulação com os municípios, os territórios e os termos onde deve haver

uma gestão intermunicipal da atividade de transporte em táxi, tendo em atenção, nomeadamente, a continuidade

territorial urbana, existência de infraestruturas que constituam polos geradores e atratores de mobilidade nas

zonas de fronteira entre os municípios, tais como equipamentos de saúde, de educação, unidades comerciais e

industriais.

Para efeitos de gestão intermunicipal da atividade de transporte em táxi, os municípios devem delegar parte,

ou a totalidade, das suas competências na respetiva entidade intermunicipal, materializando-se através de

acordos ou contratos interadministrativos.

A nova organização geográfica, de âmbito mais alargado, permite ainda que as autoridades de transportes,

na sequência da realização de estudos sobre os perfis da mobilidade nos seus territórios, possam decidir, com

base em dados objetivos, os ajustamentos necessários entre a oferta e a procura e redefinir as regras para

atribuição de licenças, no âmbito dos contingentes que podem ser geridos à escala intermunicipal. No âmbito

destes contingentes, os concursos para atribuição de licenças devem obedecer aos princípios da igualdade,

transparência e não discriminação entre operadores, promovendo a qualidade dos serviços, em benefício dos

utilizadores.