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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Jurisdição territorial e sede

1 – […]

2 – O ACM, IP, tem sede em Setúbal.»

Artigo 3.º

Transferência e instalação

O processo de transferência e instalação, em Setúbal, da sede do Alto Comissariado para as Migrações, IP

(ACM, IP), inicia-se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente concluído até ao final

do ano de 2024.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla

Castro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 570/XV/1.ª

TRANSFERE A SEDE DA AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES PARA A CIDADE DE

VISEU, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 39/2015, DE 16 DE MARÇO

Conforme resulta do relatório Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização e

Regionalização em Portugal, elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais centralistas

da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o nível de PIB per capita regional da Área

Metropolitana de Lisboa que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %) enquanto o PIB per

capita da região norte de Portugal é bastante inferior (62 %) à média dos países da União Europeia ou quando

se constata a baixa percentagem de despesa pública que se realiza ao nível regional ou local (12 %), quando