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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de escolhas e opções políticas ao longo

de sucessivos governos, escolhas estas que contrariam o princípio da desconcentração e descentralização do

poder e subsequente tomada de decisão.

Os próprios partidos do arco da governação desde a instauração do regime democrático reconhecem esta

falha que urge agora corrigir, em nome e a bem da coesão territorial e da convergência das diversas regiões de

Portugal.

Posto isto, analisando uma série de organismos concentrados na região de Lisboa que têm jurisdição sobre

a totalidade do território nacional, reconhecemos que o caso do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana

(IHRU, IP) em específico, é paradigmático da forma como o centralismo funciona.

Entre as suas vastas competências, o IHRU tem como desígnio promover uma política nacional de habitação,

tendo por missão garantir a concretização, coordenação e monitorização da política nacional de habitação e dos

programas definidos pelo Governo para as áreas da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação

urbana. E é este mesmo instituto que, na cidade do País com maior carência habitacional, está instalado num

edifício que reúne todas as condições para ser integrado no parque habitacional da capital e assim servir de

residência a dezenas de pessoas.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo desígnio

de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de reduzir a

procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da maior

cidade do País.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia da República contribui para um País

territorialmente mais coeso e reconhece a importância de deslocalizar os centros de decisão administrativa do

País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Jurisdição territorial e sede

1 – […]

2 – O IHRU, IP, tem sede em Portimão.»

Artigo 3.º

Transferência e instalação

O processo de transferência e instalação, em Portimão, da sede do Instituto da Habitação e da Reabilitação

Urbana, IP, inicia-se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente concluído até ao final

do ano de 2024.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.