O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 167

14

se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente concluído até ao final do ano de 2024.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla

Castro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 575/XV/1.ª

REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE AFERIÇÃO NOS ANOS FINAIS DE CADA CICLO DO ENSINO

BÁSICO

A Iniciativa Liberal considera que as provas de aferição devem ser realizadas no final de cada ciclo de estudo.

O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e compreende três ciclos, sendo o primeiro de quatro anos, o

segundo de dois e o terceiro de três. O ensino é estruturado com coerência, sendo que os programas escolares

são organizados por ciclos sequenciais de escolaridade. Neste sentido, a Iniciativa Liberal considera que faz

sentido realizar as provas de aferição nos 4.º e 6.º anos, em concordância com a prova de final de ciclo do

ensino básico no 9.º ano. Recorde-se que os currículos e metas são definidos por ciclo de estudo, pelo que a

avaliação deverá seguir o mesmo critério.

O modelo atual de provas nos 2.º, 5.º e 8.º anos, imposto pelo Governo socialista, além de não permitir que

haja uma avaliação concreta das aprendizagens no final de cada ciclo, não permite, igualmente, que se faça

uma análise da execução e da gestão do currículo nas escolas, tendo em conta os objetivos a alcançar nas

diversas áreas disciplinares. Ademais, perdeu-se o nível de comparabilidade ao longo dos anos na avaliação e

definição do perfil de desempenho de cada aluno e na identificação das carências em cada ciclo de estudo.

A existência de avaliação formativa no final do ciclo permite igualmente o exercício de maior autonomia

pedagógica pelas escolas ao longo de cada ciclo, pelo que tem vantagens adicionais como elemento regulador

e de equilíbrio face uma maior autonomia, defendida pela Iniciativa Liberal.

Segundo a carta de solicitação ao Instituto de Avaliação Educativa, IP, n.º 1/2022, para a aplicação das

provas nos anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, o Ministério da Educação refere que as provas de avaliação

externa devem «avaliar o conhecimento de conteúdos curriculares, bem como a forma como esses

conhecimentos são aplicados e mobilizados em tarefas que avaliam as áreas de competências desenvolvidas

no cumprimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, designadamente, as seguintes:

– Linguagens e textos;

– Pensamento crítico e pensamento criativo;

– Raciocínio e resolução de problemas;

– Informação e comunicação.”

E «constituir-se, de acordo com as finalidades que são específicas a cada uma das modalidades (provas de

aferição, provas finais do ensino básico e exames finais nacionais), como indicadores de desempenho tendo por

referência padrões de âmbito nacional, prosseguindo critérios de qualidade da informação a recolher,

nomeadamente de validade.»

A Iniciativa Liberal considera que a avaliação externa reforça a avaliação interna e a própria avaliação