O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 167

12

indireta do Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Jurisdição territorial e sede

1 – […]

2 – O IPMA, IP, tem sede em Aveiro.

3 – […]»

Artigo 3.º

Transferência e instalação

O processo de transferência e instalação, em Aveiro, da sede do Instituto Português do Mar e da Atmosfera,

IP, inicia-se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente concluído até ao final do ano

de 2024.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla

Castro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 574/XV/1.ª

TRANSFERE A SEDE DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP, PARA A CIDADE DE VILA REAL,

PROCEDENDO À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 66/2012, DE 16 DE MARÇO

Conforme resulta do relatório Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização e

Regionalização em Portugal, elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais centralistas

da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o nível de PIB per capita regional da Área