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16 DE FEVEREIRO DE 2023

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Metropolitana de Lisboa que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %) enquanto o PIB per

capita da região norte de Portugal é bastante inferior (62 %) à média dos países da União Europeia ou quando

se constata a baixa percentagem de despesa pública que se realiza ao nível regional ou local (12 %), quando

comparado com a média dos restantes países da UE (33 %)

As assimetrias regionais e a divergência plasmada não só neste, mas também noutros indicadores

económicos, refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território, mas também a própria capital que sofre de uma pressão

habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos públicos em poucos quilómetros

quadrados.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo desígnio

de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de reduzir a

procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da maior

cidade do País.

A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de escolhas e opções políticas ao longo

de sucessivos governos, escolhas estas que contrariam o princípio da desconcentração e descentralização do

poder e subsequente tomada de decisão.

Os próprios partidos do arco da governação desde a instauração do regime democrático reconhecem esta

falha que urge agora corrigir, em nome e a bem da coesão territorial e da convergência das diversas regiões de

Portugal.

Será importante relembrar que, a 14 de dezembro de 2021, a própria Ministra da Coesão Territorial

considerou anacrónico que a sede do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, IP) tenha sede em Lisboa.

Em cumprimento deste desígnio, e sendo a região de Trás-os-Montes, Douro e Porto, segundo dados do

Instituto da Vinha e do Vinho, a região vitivinícola com a maior área total de vinha plantada, bem como a maior

produtora de vinho do País, a Iniciativa Liberal considera que estão reunidas as condições para a deslocalização

do referido instituto público, integrado na administração indireta do Estado e dotado de autonomia administrativa

e financeira e património próprio, para a cidade de Vila Real.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia da República contribui para um País

territorialmente mais coeso e reconhece a importância de deslocalizar os centros de decisão administrativa do

País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Jurisdição territorial e sede

1 – […]

2 – O IVV, IP, tem sede em Vila Real.»

Artigo 3.º

Transferência e instalação

O processo de transferência e instalação, em Vila Real, da sede do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, inicia-