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16 DE FEVEREIRO DE 2023

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Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla

Castro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 573/XV/1.ª

TRANSFERE A SEDE DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO MAR E DA ATMOSFERA, IP, PARA A CIDADE

DE AVEIRO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 68/2012, DE 20 DE MARÇO

Conforme resulta do relatório Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização e

Regionalização em Portugal, elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais centralistas

da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o nível de PIB per capita regional da Área

Metropolitana de Lisboa que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %) enquanto o PIB per

capita da região norte de Portugal é bastante inferior (62 %) à média dos países da União Europeia ou quando

se constata a baixa percentagem de despesa pública que se realiza ao nível regional ou local (12 %), quando

comparado com a média dos restantes países da UE (33 %)

As assimetrias regionais e a divergência plasmada não só neste, mas também noutros indicadores

económicos, refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território mas também a própria capital que sofre de uma pressão

habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos públicos em poucos quilómetros

quadrados.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo desígnio

de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de reduzir a

procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da maior

cidade do País.

A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de escolhas e opções políticas ao longo

de sucessivos governos, escolhas estas que contrariam o princípio da desconcentração e descentralização do

poder e subsequente tomada de decisão.

Os próprios partidos do arco da governação desde a instauração do regime democrático reconhecem esta

falha do regime político que urge corrigir, em nome e a bem da coesão territorial e da convergência das diversas

regiões de Portugal.

Posto isto, analisando uma série de organismos concentrados na região de Lisboa que têm jurisdição sobre

a totalidade do território nacional, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA), é um dos que reúne

condições para ser deslocalizado.

O IPMA, IP, desenvolve um trabalho importantíssimo na investigação de fenómenos relacionados com o mar

e a atmosfera, concentrando os seus esforços em projetos que revertam para aplicações diretas com utilização

na atividade operacional, na procura de uma melhoria progressiva da informação disponibilizada aos seus

utilizadores, quer a oferta revista um carácter comercial, quer de serviço público e em particular, neste caso,

com uma preocupação orientada para a salvaguarda de pessoas e bens.

Posto isto, alguns dos principais requisitos que encontramos como sendo fundamentais para a localização

da sede de um instituto desta natureza são a próxima localização do mar e a presença de um polo universitário

em que exista algum trabalho de investigação relacionado com o mar. Daí que Aveiro, local onde, aliás, o IPMA,

IP, já tem, atualmente, uma delegação, se encontre como sendo a sede ideal para este instituto público.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia da República contribui para um País

territorialmente mais coeso e reconhece a importância de deslocalizar os institutos que integrem a administração