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16 DE FEVEREIRO DE 2023

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Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro

O artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Âmbito territorial, sede e delegações

1 – […]

2 – […]

3 – A ASF tem a sua sede em Castelo Branco, podendo manter ou criar delegações noutras localidades do

País ou outras formas de representação, sempre que o conselho de administração entenda adequado para a

prossecução das atribuições da ASF.»

Artigo 3.º

Transferência e instalação

O processo de transferência e instalação, em Castelo Branco, da sede da Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões inicia-se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente

concluído até ao final do ano de 2024.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla

Castro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 572/XV/1.ª

TRANSFERE A SEDE DO INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP, PARA A

CIDADE DE PORTIMÃO, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 175/2012, DE 2 DE AGOSTO

Conforme resulta do relatório Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização e

Regionalização em Portugal, elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais centralistas

da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o nível de PIB per capita regional da Área

Metropolitana de Lisboa que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %) enquanto o PIB per

capita da região norte de Portugal é bastante inferior (62 %) à média dos países da União Europeia ou quando

se constata a baixa percentagem de despesa pública que se realiza ao nível regional ou local (12 %), quando

comparado com a média dos restantes países da UE (33 %)

As assimetrias regionais e a divergência plasmada não só neste, mas também noutros indicadores

económicos, refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território, mas também a própria capital que sofre de uma pressão

habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos públicos em poucos quilómetros

quadrados.