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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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não resolver as questões centrais na diáspora pelo que a instituição de um modelo de funcionamento assente

em comissões regionais torna-se mais ágil e dá a possibilidade de serem debatidas as questões concretas da

área de influência dessas mesmas comissões. As comissões temáticas apresentam uma maior dificuldade em

reunir por serem compostas por conselheiros de diversas partes do mundo. Por outro lado, a experiência de

funcionamento destas comissões, nomeadamente na sua interação com a Assembleia da República, revela a

tendência para cada um dos conselheiros apresentar os problemas do ponto de vista do país onde vive e que

conhece, sendo raramente feita uma abordagem temática construída a partir de uma reflexão mais profunda e

sistemática das grandes questões enfrentadas pelas comunidades que residem nas diversas regiões do globo.

Por isso se entende que a organização do Conselho em comissões regionais é a que melhor potencia a

possibilidade de trabalho e de reflexão conjunta dos conselheiros, sendo o modelo mais eficiente para o

acompanhamento das comunidades e das suas problemáticas.

Para um funcionamento regular e adequado do Conselho e dos seus órgãos as questões de financiamento

devem assumir um carácter mais previsível e por isso pugnamos para que o financiamento seja coberto pela

dotação orçamental atribuída ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, numa verba que tenha em conta as

reais necessidades de funcionamento do CCP.

Considera o Grupo Parlamentar do PCP que também é fundamental a preservação da autonomia na

convocação das reuniões, não sendo permitido que a reunião do Conselho fique na total dependência do

Governo. Esta questão articula-se estreitamente com a matéria de liberdade na gestão orçamental, sem a

qual, como acontece com a atual lei, a Comissão fica limitada no seu funcionamento, na medida em que o

Governo limita a libertação de verbas.

Com a preocupação da defesa do Conselho das Comunidades Portuguesas, enquanto legítimo

representante das comunidades portuguesas e dos seus interesses, inclusivamente do seu direito a um

regular funcionamento, o PCP, que ao longo de diversas legislaturas tem apresentado iniciativas legislativas

tendentes a valorizar e reforçar este órgão que tem como missão a ligação mais estreita entre Portugal e as

comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo mas também pela necessidade de criar um instrumento

que possibilite a definição de políticas mais próximas das aspirações dos portugueses residentes no

estrangeiro e reforce o seu funcionamento, o PCP apresenta uma proposta de alteração à atual lei

enquadradora do funcionamento do Conselho.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro

Os artigos 2.º, 3.º, 7.º, 11.º, 32.º, 38.º e 42.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, na sua redação

atual, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades

Portuguesas, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Competências

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Propor a adoção de medidas que visem a melhoria das condições de vida, estadia e trabalho dos

portugueses e suas famílias que residem no estrangeiro, assim como no seu regresso a Portugal;

f) Promover a relação entre as diversas comunidades, fomentando o associativismo, a realização de

encontros e de outras atividades que visem o estudo e o debate dos problemas específicos de cada

comunidade;