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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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Será importante relembrar que, a 14 de dezembro de 2021, a própria Ministra da Coesão Territorial

considerou «anacrónico» que a sede do Instituto da Vinha e do Vinho tenha sede em Lisboa.

Em cumprimento deste desígnio, e sendo a região de Trás-os-Montes, Douro e Porto, segundo dados do

Instituto da Vinha e do Vinho, a região vitivinícola com a maior área total de vinha plantada, bem como a maior

produtora de vinho do País, a Iniciativa Liberal considera que estão reunidas as condições para a

deslocalização do referido instituto público, integrado na administração indireta do Estado e dotado de

autonomia administrativa e financeira e património próprio, para a cidade de Vila Real.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia da República contribui para um País

territorialmente mais coeso e reconhece a importância de deslocalizar os centros de decisão administrativa do

País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Jurisdição territorial e sede

1 – […]

2 – O IVV, IP, tem sede em Vila Real.»

Artigo 3.º

Transferência e instalação

O processo de transferência e instalação, em Vila Real, da sede do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, inicia-

se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente concluído até ao final do ano de 2024.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla

Castro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro.

(5) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 167 (2023.02.16) e substituído a pedido do autor em 17 de fevereiro

de 2023.

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