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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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(5) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 167 (2023.02.16) e substituído a pedido do autor em 17 de fevereiro

de 2023.

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PROJETO DE LEI N.º 572/XV/1.ª (5)

(TRANSFERE A SEDE DO INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP, PARA A

CIDADE DE PORTIMÃO, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 175/2012, DE 2 DE AGOSTO)

Conforme resulta do relatório «Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização

e Regionalização em Portugal», elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais

centralistas da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o nível de PIB percapita regional da

Área Metropolitana de Lisboa, que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %), enquanto o

PIB percapita da região Norte de Portugal é bastante inferior (62 %) à média dos países da União Europeia ou

quando se constata a baixa percentagem de despesa pública que se realiza ao nível regional ou local (12 %),

quando comparado com a média dos restantes países da UE (33 %).

As assimetrias regionais e a divergência plasmada não só neste, mas também noutros indicadores

económicos refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território, mas também a própria capital que sofre de uma

pressão habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos públicos em poucos

quilómetros quadrados.

A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de escolhas e opções políticas ao longo

de sucessivos Governos, escolhas estas que contrariam o princípio da desconcentração e descentralização do

poder e subsequente tomada de decisão.

Os próprios partidos do arco da governação desde a instauração do regime democrático reconhecem esta

falha que urge agora corrigir, em nome e a bem da coesão territorial e da convergência das diversas regiões

de Portugal.

Posto isto, analisando uma série de organismos concentrados na região de Lisboa que têm jurisdição sobre

a totalidade do território nacional, reconhecemos que o caso do IHRU, IP, em específico, é paradigmático da

forma como o centralismo funciona.

Entre as suas vastas competências, o IHRU tem como desígnio promover uma política nacional de

habitação, tendo por missão garantir a concretização, coordenação e monitorização da política nacional de

habitação e dos programas definidos pelo Governo para as áreas da habitação, do arrendamento habitacional

e da reabilitação urbana. E é este mesmo instituto que, na cidade do país com maior carência habitacional,

está instalado num edifício que reúne todas as condições para ser integrado no parque habitacional da capital

e assim servir de residência a dezenas de pessoas.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo

desígnio de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de

reduzir a procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da

maior cidade do País.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia da República contribui para um país

territorialmente mais coeso e reconhece a importância de deslocalizar os centros de decisão administrativa do

país.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei: