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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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PROJETO DE LEI N.º N.º 570/XV/1.ª (5)

(TRANSFERE A SEDE DA AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES PARA A CIDADE DE

VISEU, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 39/2015, DE 16 DE MARÇO)

Conforme resulta do relatório «Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização

e Regionalização em Portugal», elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais

centralistas da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o nível de PIB percapita regional da

Área Metropolitana de Lisboa, que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %), enquanto o

PIB percapita da região Norte de Portugal é bastante inferior (62 %) à média dos países da União Europeia,

ou quando se constata o baixa percentagem de despesa pública que se realiza ao nível regional ou local

(12 %), quando comparado com a média dos restantes países da UE (33 %).

As assimetrias regionais e a divergência plasmada não só neste, mas também noutros indicadores

económicos refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território mas também a própria capital que sofre de uma pressão

habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos públicos em poucos quilómetros

quadrados.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo

desígnio de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de

reduzir a procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da

maior cidade do País.

A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de escolhas e opções políticas ao longo

de sucessivos Governos, escolhas estas que contrariam o princípio da desconcentração e descentralização do

poder e subsequente tomada de decisão.

Os próprios partidos do arco da governação desde a instauração do regime democrático reconhecem esta

falha do regime político que urge corrigir, em nome e a bem da coesão territorial e da convergência das

diversas regiões de Portugal.

Posto isto, analisando uma lista de organismos concentrados na região de Lisboa que têm jurisdição sobre

a totalidade do território nacional, a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações é um dos que reúne

condições para ser deslocalizado.

A relocalização da ANACOM na região centro do País trará óbvias vantagens ao desiderato da coesão

territorial, sendo também um voto de confiança na região centro e à sua capacidade de atrair e reter talento no

setor privado, mas também no setor público.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia da República contribui para um País

territorialmente mais coeso e reconhece a importância de desconcentrar os centros de decisão administrativa

do País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março

O artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação: