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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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«Artigo 2.º

Jurisdição territorial e sede

A ANACOM tem sede em Viseu, podendo instalar delegações, agências ou qualquer outra forma de

representação no território nacional, sempre que o conselho de administração o considerar adequado à

prossecução das respetivas atribuições.»

Artigo 3.º

Transferência e instalação

O processo de transferência e instalação, em Viseu, da sede da Autoridade Nacional de Comunicações

inicia-se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente concluído até ao final do ano de

2024.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla

Castro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro.

(5) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 167 (2023.02.16) e substituído a pedido do autor em 17 de fevereiro

de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 571/XV/1.ª (5)

(TRANSFERE A SEDE DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES

PARA A CIDADE DE CASTELO BRANCO, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 1/2015, DE 6 DE JANEIRO)

Conforme resulta do relatório «Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização

e Regionalização em Portugal», elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais

centralistas da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o nível de PIB percapita regional da

Área Metropolitana de Lisboa, que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %), enquanto o

PIB percapita da região Norte de Portugal é bastante inferior (62 %) à média dos países da União Europeia ou

quando se constata o baixa percentagem de despesa pública que se realiza ao nível regional ou local (12 %),

quando comparado com a média dos restantes países da UE (33 %).

As assimetrias regionais e a divergência plasmada não só neste mas também noutros indicadores

económicos refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território, mas também a própria capital que sofre de uma

pressão habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos públicos em poucos

quilómetros quadrados.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo

desígnio de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de