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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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reduzir a procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da

maior cidade do País.

A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de escolhas e opções políticas ao longo

de sucessivos Governos, escolhas estas que contrariam o princípio da desconcentração e descentralização do

poder e subsequente tomada de decisão.

Os próprios partidos do arco da governação desde a instauração do regime democrático reconhecem esta

falha do regime político que urge corrigir, em nome e a bem da coesão territorial e da convergência das

diversas regiões de Portugal.

Posto isto, analisando uma série de organismos concentrados na região de Lisboa que têm jurisdição sobre

a totalidade do território nacional, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões reúne

condições para ser deslocalizada dessa região para uma outra do País, tendo em conta as suas

características e exigências técnicas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro

O artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Âmbito territorial, sede e delegações

1 – […]

2 – […]

3 – A ASF tem a sua sede em Castelo Branco, podendo manter ou criar delegações noutras localidades

do País ou outras formas de representação, sempre que o conselho de administração entenda adequado para

a prossecução das atribuições da ASF.»

Artigo 3.º

Transferência e instalação

O processo de transferência e instalação, em Castelo Branco, da sede da Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões inicia-se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente

concluído até ao final do ano de 2024.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla

Castro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro.