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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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desígnio de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de

reduzir a procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da

maior cidade do País.

A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de opções políticas e decisões que

foram tomadas ao longo de sucessivos governos e que contrariam o princípio da desconcentração e

descentralização do poder como garante da coesão territorial.

Os próprios partidos que integram o arco da governação desde a instauração do regime democrático

reconhecem esta falha do regime político que urge corrigir, em nome e a bem da coesão territorial, da

convergência económica e também da convergência social das diversas regiões de Portugal.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia da República contribui para um País

territorialmente mais coeso e reconhece a importância de desconcentrar os centros de decisão administrativa

do País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Jurisdição territorial e sede

1 – […]

2 – O ACM, IP, tem sede em Setúbal.»

Artigo 3.º

Transferência e instalação

O processo de transferência e instalação, em Setúbal, da sede do Alto Comissariado para as Migrações,

IP, inicia-se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente concluído até ao final do ano

de 2024.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla

Castro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro.

(5) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 167 (2023.02.16) e substituído a pedido do autor em 17 de fevereiro

de 2023.

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