O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE FEVEREIRO DE 2023

51

quando comparado com a média dos restantes países da UE (33 %).

As assimetrias regionais e a divergência plasmada não só neste, mas também noutros indicadores

económicos refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território, mas também a própria capital que sofre de uma

pressão habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos públicos em poucos

quilómetros quadrados.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo

desígnio de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de

reduzir a procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da

maior cidade do País.

A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de escolhas e opções políticas ao longo

de sucessivos Governos, escolhas estas que contrariam o princípio da desconcentração e descentralização do

poder e subsequente tomada de decisão.

Os próprios partidos do arco da governação desde a instauração do regime democrático reconhecem esta

falha do regime político que urge corrigir, em nome e a bem da coesão territorial e da convergência das

diversas regiões de Portugal.

Posto isto, analisando uma série de organismos concentrados na região de Lisboa que têm jurisdição sobre

a totalidade do território nacional, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, é um dos que reúne

condições para ser deslocalizado.

O IPMA, IP, desenvolve um trabalho importantíssimo na investigação de fenómenos relacionados com o

mar e a atmosfera, concentrando os seus esforços em projetos que revertam para aplicações diretas com

utilização na atividade operacional, na procura de uma melhoria progressiva da informação disponibilizada aos

seus utilizadores, quer a oferta revista um carácter comercial, quer de serviço público e em particular, neste

caso, com uma preocupação orientada para a salvaguarda de pessoas e bens.

Posto isto, alguns dos principais requisitos que encontramos como sendo fundamentais para a localização

da sede de um instituto desta natureza são a próxima localização do mar e a presença de um polo

universitário em que exista algum trabalho de investigação relacionado com o mar. Daí que Aveiro, local onde,

aliás, o IPMA, IP, já tem, atualmente, uma delegação, se encontre como sendo a sede ideal para este instituto

público.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia da República contribui para um país

territorialmente mais coeso e reconhece a importância de deslocalizar os institutos que integrem a

administração indireta do Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Jurisdição territorial e sede

1 – […]

2 - O IPMA, IP, tem sede em Aveiro.

3 – […]»