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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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3 – Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional desta

matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), constatou-se, que no momento da

elaboração da nota técnica, se encontravam pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica ou

conexa:

– Projeto de Lei n.º 230/XV/1.ª (PAN) — Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo

até 2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril;

– Projeto de Resolução n.º 92/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português que apoie a criação de

um tratado internacional para os oceanos e uma harmonização da legislação em termos de áreas

marinhas protegidas;

– Projeto de Resolução n.º 140/XV/1.ª (PSD) — Unidade de Missão para a Proteção e Valorização da

Plataforma Continental no quadro de uma política mais proativa para os oceanos;

– Projeto de Resolução n.º 173/XV/1.ª (PAN) — Pela definição de uma moratória à mineração em mar

profundo no âmbito nacional e internacional, em respeito pelo princípio da precaução;

– Petição n.º 7/XV/1.ª — Constituição da comissão parlamentar para as políticas do mar (Legislatura

2022/26).

5 – Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa ora em apreciação preenche os requisitos formais.

6 – Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Espanha, Itália e Malta. A nota técnica da iniciativa inclui também uma análise de legislação

comparada com a Organização das Nações Unidas e diversos organismos da mesma.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 204/XV/1.ª, que visa alterar a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do

Espaço Marítimo Nacional para a proteção do interesse público e da proteção ambiental, apresentado pelo

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado

e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para

o debate.