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6 DE MARÇO DE 2023

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y) Os contratos de arrendamento habitacional quando o inquilino, ou os inquilinos, tenham idade igual ou

inferior a 35 anos;

z) As aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a

habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda os 250 000 euros

quando o adquirente, ou adquirentes, no momento da aquisição, tenham idade igual ou inferior a 35 anos e se

trate da primeira aquisição de habitação própria e permanente do/s adquirente/s.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]».

Artigo 18.º

Entrada em vigor

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua

publicação.

2 – Produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, na redação introduzida pela presente lei, os artigos

9.º, 10.º, 16.º e 17.º da presente lei.

Assembleia da República, 6 de março de 2023

Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Joaquim Miranda Sarmento.

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PROJETO DE LEI N.º 634/XV/1.ª

ALTERA O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO E O REGIME JURÍDICO DOS

INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL, DE MODO A SIMPLIFICAR OS LICENCIAMENTOS,

REFORÇAR OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO E FLEXIBILIZAR O USO DO SOLO PARA USO

HABITACIONAL

Exposição de motivos

Em Portugal, há um problema sério e generalizado de falta de habitação, especialmente habitação a preços

acessíveis.

Este problema existe sobretudo do lado da oferta e de esta reagir de forma insuficiente à forte procura, o que

é exacerbado pelos custos de contexto.

A pressão da procura tem aumentado, devido ao incremento do turismo e dos fluxos migratórios e devido à

tendência para um maior número de agregados domésticos mais pequenos.

Na última década, construíram-se apenas 110 mil edifícios, quando nas décadas anteriores produziram-se

mais de 500 mil edifícios.

A baixa oferta de casas no mercado deve-se a esta quebra de construção nova, mas também a que muitos

fogos não são colocados no mercado devido a várias questões, onde se identifica como principal, a enorme

rigidez, lentidão e imprevisibilidade nos processos de licenciamento.

Por outro lado, as vagas sucessivas de medidas deste Governo (incluindo as muito recentes, como a