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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

x) […]

y) Os contratos de arrendamento habitacional quando o inquilino, ou os inquilinos, tenham idade inferior a 35

anos na data de celebração do contrato.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

CAPÍTULO III

Aquisição da primeira habitação própria e permanente

SUBCAPÍTULO I

Instrumento de garantia pública no financiamento bancário para aquisição da primeira habitação

própria e permanente

Artigo 11.º

Programa de apoio à aquisição da primeira habitação própria e permanente

É criado o programa de apoio à aquisição de primeira habitação própria e permanente a jovens com idade

até aos 35 anos, através de um instrumento de garantia pública (Programa).

Artigo 12.º

Âmbito

1 – O Programa estabelece um apoio à aquisição de primeira habitação própria e permanente de jovens com