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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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jovens.

CAPÍTULO I

Medidas para a promoção do alojamento estudantil

SUBCAPÍTULO I

Contratação permanente de unidades de alojamento estudantil

Artigo 2.º

Protocolos de alojamento

1 – O Estado, através da Direção-Geral do Ensino Superior, estabelece com unidades privadas de

alojamento, instituições do setor social e autarquias, protocolos para a disponibilização de unidades de

alojamento a preços acessíveis para os estudantes deslocados do ensino superior.

2 – As unidades de alojamento contratadas ao abrigo do número anterior constituem parte integrante da

oferta de acesso público para os estudantes deslocados do ensino superior.

Artigo 3.º

Preço do alojamento para os estudantes

Os preços das unidades de alojamento contratadas ao abrigo do artigo anterior seguem as tabelas de preços

do alojamento para estudantes do ensino superior nas residências da rede pública.

Artigo 4.º

Movijovem

1 – A Movijovem – Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada,

celebra protocolos, nos termos do disposto no artigo 2.º, através dos quais são disponibilizados alojamentos da

rede de Pousadas de Juventude.

2 – A aferição do número de alojamentos a disponibilizar nos termos do número anterior é realizada com

base nas necessidades de alojamento para os estudantes deslocados de cada instituição de ensino superior e

as Pousadas de Juventude próximas das instalações de tais instituições.

Artigo 5.º

Duração dos protocolos de alojamento

Os protocolos estabelecidos ao abrigo do disposto no artigo 2.º têm uma vigência mínima de 3 anos, podendo

ser renovados após esse primeiro período de vigência.

SUBCAPÍTULO II

Residências em regime de parceria público-privada

Artigo 6.º

Residências em regime de parceria público-privada

1 – O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior promove através das instituições de ensino

superior, a celebração de contratos de parceria público-privada para a construção de novas residências com

promotores e entidades privadas, com o objetivo de colocação de disponibilização de alojamento a preços

acessíveis para os estudantes do ensino superior.

2 – As unidades de alojamento estudantil em residências com parceria público-privada constituem parte

integrante da oferta de acesso público para os estudantes deslocados do ensino superior.