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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 6 de março de 2023.

O Deputado do Livre, Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 633/XV/1.ª

HABITAÇÃO PARA JOVENS – ALOJAMENTO ESTUDANTIL, ARRENDAMENTO PARA JOVENS E

AQUISIÇÃO DA PRIMEIRA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

Exposição de motivos

A emancipação dos jovens portugueses – desde a entrada e frequência do ensino superior até à saída da

casa dos pais – encontra-se comprometida e ameaçada pelas políticas que têm sido seguidas nos últimos anos

pelo Governo socialista. Este período-chave da vida de qualquer jovem é caracterizado por uma grande

incerteza, atualmente exponenciada pela falta de respostas eficazes que resolvam os problemas das novas

gerações.

A crise começa na entrada e frequência do ensino superior, quando os estudantes encontram enormes

dificuldades no acesso ao alojamento. Depois de ignorar o problema durante 3 anos, o Governo socialista lançou

em 2018 o Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES), com o objetivo de duplicar a oferta

de camas em residências públicas face às 15 mil existentes em 2018. Passados quase 5 anos, o mesmo

Governo, que tem como objetivo chegar a 2026 com 30 mil camas na rede pública de residências, ainda não

conseguiu aumentar a oferta, continuando o País com a mesma oferta de 15 mil camas públicas que tinha em

2018.

Agravada pelo aumento dos preços de alojamento no mercado privado, esta situação tem obrigado milhares

de estudantes a viverem em situações altamente precárias e tem excluído tantos outros da entrada e frequência

no ensino superior, impedindo-os de aceder ao primeiro degrau da emancipação jovem.

A incerteza marca também a transição entre a vida académica e a vida profissional, sobretudo num país em

que 1 em cada 5 jovens está desempregado; dos que trabalham, quase 74 % dos jovens tem contrato a termo,

1 em cada 3 recebe o salário mínimo e 3 em cada 4 recebe menos de 950 € por mês.

Estes valores auferidos pelos jovens são manifestamente insuficientes para fazer face aos aumentos

sucessivos dos custos da habitação. Entre 2019 e 2022, o preço das casas subiu 4 vezes mais que os

rendimentos médios; só em 2022 os preços da habitação subiram 19 %, o maior aumento anual em 30 anos.

Esta situação, aliada ao aumento das taxas de juro, tem também agravado o acesso ao crédito à habitação

por parte dos jovens, sendo que em 2022 apenas 19 % do novo crédito à habitação foi concedido a jovens até

aos 30 anos. Desde 2018 que os bancos apenas emprestam até 90 % (para habitação própria e permanente)

ou até 80 % (para outros casos) do custo do imóvel. Isto significa que os jovens têm de ter disponível vários

milhares de euros para a entrada da sua primeira habitação, ao qual acresce os valores de IMT e imposto de

selo.

Paralelamente, outros tantos obstáculos se têm colocado ao arrendamento, como o valor das rendas médias,

que tem aumentado exponencialmente nos últimos anos.

Esta desproporção entre os custos da habitação e o rendimento dos jovens portugueses, aliado à inação do

Governo nos últimos anos, tem agudizado a crise habitacional entre os jovens, obrigando-os a adiar os seus

projetos de vida.