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6 DE MARÇO DE 2023

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Após 7 anos de governação socialista e com mais de 20 programas e iniciativas na área, o problema da

habitação não só não foi resolvido, como ainda se agravou. No que toca aos programas habitacionais de apoio

aos jovens, os resultados ficaram aquém das necessidades e expectativas das novas gerações: no Porta 65,

mais de 40 % das candidaturas são rejeitadas; o Programa de Arrendamento Acessível, renomeado

recentemente Programa de Apoio ao Arrendamento, nos primeiros 3 anos não chegou a 1000 contratos de

arrendamento assinados, contrastando com os 9000 prometidos pelo Governo.

Os resultados estão à vista. Os jovens portugueses são os que mais tarde saem da casa dos pais – 33,6

anos (face a 26,5 anos na UE). Em 7 anos de governação socialista, a idade média de saída da casa dos pais

agravou-se em 4,7 anos (era de 28,9 anos em 2015).

Face a esta situação, a Juventude Social Democrata (JSD), em articulação com o Grupo Parlamentar do

PSD e no contexto da apresentação do programa do PSD para a área da habitação, apresenta este projeto de

lei no qual procura dar resposta aos problemas habitacionais que os jovens enfrentam nos três momentos-chave

da sua emancipação: A fase de entrada e frequência do ensino superior, através de um projeto para o alojamento

estudantil; a fase de entrada no mercado de trabalho, através de um projeto de apoio ao arrendamento; e, por

fim, a fase de consolidação da emancipação, através de um projeto de apoio à compra da primeira casa. Só

uma abordagem sistémica e global, sem dogmas ideológicos e procurando mobilizar todos os meios e incentivos

certos pode trazer mudanças que facilitem o acesso à habitação por parte dos jovens portugueses.

No que concerne ao alojamento estudantil, o projeto de lei do PSD divide-se nos seguintes eixos: a)

Contratação permanente de alojamento estudantil, através da celebração de protocolos de alojamento estudantil

entre o Estado e unidades privadas de alojamento, setor social, autarquias e Movijovem (gestora das Pousadas

de Juventude), de modo a garantir a disponibilização de camas a preços acessíveis para os estudantes

deslocados do ensino superior, constituindo estas camas parte integrante da oferta de acesso público para os

estudantes deslocados do ensino superior; b) Promoção da construção de residências em parceria público-

privada, com possibilidade de regime dual, permitindo a conversão em unidades de turismo no período de férias,

que permitem gerar rendimentos adicionais, incentivar o investimento e baixar os custos finais para os

estudantes. Estes dois eixos visam reforçar a capacidade instalada de alojamento estudantil, retirar pressão do

mercado de arrendamento, particularmente nos centros urbanos, e facultar mais opções acessíveis aos

estudantes deslocados.

No que diz respeito ao arrendamento jovem, o projeto de lei do PSD cria um subsídio de renda para

arrendatários com menos de 35 anos. Este apoio financeiro à manutenção da residência permanente toma a

forma de uma subvenção mensal não reembolsável, correspondente a um terço do valor da renda.

Adicionalmente, os contratos de arrendamento jovem passam a ficar isentos do pagamento de imposto do selo.

Em termos de aquisição de primeira habitação própria e permanente por parte de jovens até aos 35 anos, o

projeto de lei do PSD divide-se nos seguintes eixos: a) Instrumento de garantia pública na contratação de mútuo

hipotecário para financiamento para aquisição da primeira habitação própria e permanente, e possibilitando a

eliminação dos capitais próprios atualmente exigidos (entrada) no crédito à habitação, mediante um instrumento

de garantia pública até um valor de 10 %; b) Isenção de IMT e imposto de selo na aquisição da primeira habitação

própria e permanente. Em ambas as situações, quer a garantia pública quer a isenção fiscal, são possíveis na

aquisição de imóveis até um valor máximo de 250 000 €.

O País precisa de transmitir sinais claros e inequívocos, incentivos e oportunidades efetivas aos jovens

portugueses para que estes continuem a fazer o seu projeto de vida em Portugal. À semelhança da ambiciosa

medida de redução do IRS para jovens até 35 anos para uma taxa máxima de 15 % apresentada em 2022, a

JSD e o PSD entendem ser necessário criar um forte apoio ao acesso dos jovens à habitação nas diferentes

fases de emancipação: estudantil, arrendamento e de aquisição da primeira casa.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do PSD, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece medidas para a promoção do alojamento estudantil no ensino superior, um subsídio

de renda para arrendatários com menos de 35 anos e um sistema de apoio à compra da primeira habitação para