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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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A. Regime para aceleração e aumento da oferta de habitação disponível e acessível (privada e pública) – 28

medidas;

B. Apoios transitórios à procura – 14 medidas;

C. Estímulo a soluções inovadoras – 8 medidas.

Após a publicação destas medidas e da discussão com os mais variados agentes do setor, e aproveitando

os contributos e aperfeiçoamentos recebidos, entretanto, o Grupo Parlamentar do Partido Social apresenta um

conjunto de várias iniciativas legislativas e políticas na Assembleia da República que dão corpo a um «Novo

Caminho para a Habitação».

Posteriormente à apresentação pelo PSD das suas propostas, o Governo do Partido Socialista anunciou um

conjunto de medidas que, contendo algumas cujo mérito se reconhece (várias seguindo propostas prévias do

PSD), se caracteriza por um erro fundamental de compreensão dos problemas e soluções necessárias para o

mercado de habitação, pela insistência em fórmulas burocráticas de intervenção administrativa que a prática já

mostrou não funcionarem, e pela aposta em mensagens perversas de violação da propriedade privada e da

iniciativa económica privada e de repulsão do investimento nacional e estrangeiro (e.g. arrendamentos forçados,

alojamento local, congelamentos de rendas).

Assim, o País dispõe hoje de dois caminhos que são alternativas claras no modo de entender e solucionar a

crise de habitação que se gerou nos anos mais recentes.

Um dos aspetos fundamentais do choque de oferta consiste na redução dos custos e barreiras fiscais e

tributários à disponibilização da oferta, seja construção e reabilitação nova, seja a colocação de imóveis

disponíveis no mercado.

A elevada carga tributária que afeta o País em geral onera e prejudica seriamente o acesso à habitação.

Uma parte relevante dos elevados preços de casas, seja compra, seja por arrendamento, é para entregar ao

Estado.

O PSD defende uma reforma mais ampla e profunda da tributação em Portugal, que corrija distorções e

redução a carga e esforço fiscal sobre os portugueses. Essa reforma estrutural deverá ter, desde logo, como

prioridade a desoneração da tributação sobre o trabalho, em especial dos escalões até ao 6.º para abranger a

classe média. Deverá também envolver os demais contribuintes em IRS, e ser depois acompanhada da redução

da carga fiscal sobre as empresas em sede de IRC.

Sem prejuízo dessa orientação de fundo, urge dar uma resposta transitória e temporária que por remover

barreiras e ineficiências fiscais contribua para resolver a grave crise na habitação que se instalou em Portugal

no tempo desta Governação do Partido Socialista.

As medidas fiscais que promovam um choque da oferta e apoiem transitoriamente a procura, sobretudo dos

grupos mais vulneráveis, devem incluir:

● Redução da taxa liberatória dos rendimentos prediais para arrendamento habitacional em sede de IRS e

reforço das deduções do pagamento de rendas em sede de IRS.

● Reforço da dedução à coleta em sede de IRS relativa aos valores pagos a título de juros na aquisição de

habitação própria e permanente com recurso a crédito e alargamento aos contratos posteriores a 2011.

● Aplicação, entre os anos 2024 e 2030, de IVA à taxa de 6 % nas obras e serviços de construção e

reabilitação de prédios habitacionais, novos ou em estado de uso – atualmente em vigor para reabilitação

em áreas de reabilitação urbana – de modo a reforçar o acesso à habitação. Esta medida social de apoio

à habitação tem natureza transitória e é justificada pela crise no acesso à habitação permanente em

Portugal associada a uma escalada sem precedentes no preço da habitação.

● Intervenção da Autoridade Tributária e Aduaneira na identificação dos prédios devolutos, com afetação da

respetiva receita ao subsídio de apoio ao arrendamento, desta forma criando um incentivo à proatividade

dos municípios nesta matéria.

● Reforço dos descontos do IMI familiar por número de dependentes, que se encontram inalterados desde

2016.

● Desagravamento fiscal do acesso a imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento

habitacional, com um limite máximo de valor que exclua imóveis de elevado valor e com compensação

das autarquias por perdas de receita através do Orçamento do Estado. Aqui se incluiu o reajustamento