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8 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 99/XV/1.ª

(APROVA DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE POLÍCIA

FLORESTAL DAS CARREIRAS DE GUARDA-FLORESTAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E

DA MADEIRA)

PROJETO DE LEI N.º 395/XV/1.ª

(REGIME DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE POLÍCIA FLORESTAL PELOS TRABALHADORES DA

CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo uma proposta de substituição

apresentada pelo PS e PSD, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 99/XV/1.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD),

baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na

especialidade em 22 de dezembro de 2022, após discussão e aprovação na generalidade na mesma data.

2 – O Projeto de Lei n.º 395/XV/1.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), baixou à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na

especialidade em 22 de dezembro de 2022, após discussão e aprovação na generalidade na mesma data.

3 – Sobre o Projeto de Lei n.º 99/XV/1.ª, em 14 de julho de 2022, foram solicitados pareceres ao Conselho

Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, e à Ordem dos Advogados. Foram ainda

recebidos pareceres do Governo da Região Autónoma da Madeira, da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira, do Governo da Região Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores.

4 – Sobre o Projeto de Lei n.º 395/XV/1.ª foram recebidos pareceres do Governo da Região Autónoma da

Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, do Governo da Região Autónoma dos

Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

5 – Em 14 de fevereiro, foi apresentada pelos Grupos Parlamentares do PS e PSD proposta de substituição

integral das iniciativas apresentadas, a qual foi posteriormente substituída, em 7 de março, na sequência de um

apelo aos proponentes, na reunião de 22 de fevereiro, da Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) para uma maior

reflexão sobre as soluções encontradas em matéria que reputou da máxima importância, para prevenir futuros

problemas de constitucionalidade, atento o disposto no n.º 4 do artigo 272.º da CRP.

6 – Na reunião da Comissão de 8 de março de 2023, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, com exceção dos Grupos Parlamentares da IL e do PCP, da Deputada

única representante do partido PAN e do Deputado único representante do partido L, procedeu-se à discussão

e votação na especialidade dos projetos de lei em epígrafe e da proposta de substituição integral das iniciativas

apresentadas.

7 – O Grupo Parlamentar do PCP comunicou, posteriormente, o seu sentido de voto, que consta do presente

relatório.

8 – Da votação resultou a aprovação da proposta de substituição integral das iniciativas apresentadas com

votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, na ausência da IL, do PAN e do L.

Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos.

Seguem em anexo ao presente relatório o texto final dos Projetos de Lei n.º 99/XV/1.ª (PSD) e 395/XV/1.ª

(PS) e a proposta de substituição integral apresentada.

Palácio de São Bento, em 8 de março de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.