O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MARÇO DE 2023

3

Artigo 2.º

Alteração ao Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro

É alterado o artigo 2.º da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – Tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados na presente lei, o Governo procede à aprovação de

uma portaria que assegure a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem

creches licenciadas da rede privada lucrativa, nos territórios em que o ISS, IP, verifique existir falta de vagas

abrangidas pela gratuitidade nas creches da rede social e solidária, com acordo de cooperação com o ISS, IP.

4 – A regulamentação do disposto na presente lei deverá ainda assegurar:

a) A continuidade da gratuitidade caso, durante o ano letivo de entrada, as crianças colocadas em berçário

transitem para a sala de aquisição de marcha; e

b) A prioridade de admissão na resposta social às crianças com irmãos, comprovadamente pertencentes ao

mesmo agregado familiar, que frequentam, a qualquer título, a creche da rede social, solidária ou privada

lucrativa abrangida pela presente lei e que ofereça tal resposta.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 10 de março de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 177 (2023.03.03) e substituído a pedido do autor em 10 de março de

2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 651/XV/1.ª (2)

(ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO RELATIVO A EMPRÉSTIMOS)

Exposição de motivos

O preço da habitação tem aumentado a um ritmo constante nos últimos anos. Um misto de pressão pelo lado

da procura, devido à redução das taxas de juro de referência do BCE e inelasticidade do lado da oferta, gerou