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10 DE MARÇO DE 2023

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A. Regime para aceleração e aumento da oferta de habitação disponível e acessível (privada e pública) – 28

medidas;

B. Apoios Transitórios à Procura – 14 medidas;

C. Estímulo a Soluções Inovadoras – 8 medidas.

Após a publicação destas medidas e da discussão com os mais variados agentes do setor, e aproveitando

os contributos e aperfeiçoamentos entretanto recebidos o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

apresenta um conjunto de várias iniciativas legislativas e políticas na Assembleia da República, que dão corpo

a um «Novo Caminho para a Habitação».

Posteriormente à apresentação pelo PSD das suas propostas, o Governo do Partido Socialista anunciou um

conjunto de medidas que, contendo algumas cujo mérito se reconhece (várias seguindo propostas prévias do

PSD), se caracteriza por um erro fundamental de compreensão dos problemas e soluções necessárias para o

mercado de habitação, pela insistência em fórmulas burocráticas de intervenção administrativa que a prática já

mostrou não funcionarem, e pela aposta em mensagens perversas de violação da propriedade privada e da

iniciativa económica privada e de repulsão do investimento nacional e estrangeiro (e.g. arrendamentos forçados,

alojamento local, congelamentos de rendas).

Assim, o País dispõe hoje de dois caminhos que são alternativas claras no modo de entender e solucionar a

crise de habitação que se gerou nos anos mais recentes.

Um dos aspetos fundamentais do choque de oferta consiste nas barreiras burocráticas.

O primeiro dos desafios consiste, portanto, na redução da burocracia, na simplificação e agilização dos

procedimentos, quer de gestão urbanística, quer de licenciamento ou autorização das operações, mas também

na flexibilização de restrições construtivas e exigências regulamentares que se mostram manifestamente

desatualizadas ou desadequadas à atual ponderação de direitos e interesses públicos.

Revela-se, assim, necessário, entre outros aspetos, responder à rigidez, lentidão e imprevisibilidade nos

processos de licenciamento, que impede uma resposta célere à pressão da procura.

É fundamental simplificar, agilizar e flexibilizar, para promover a oferta e realizar o direito fundamental à

habitação com o limite de preservar o essencial das funções e responsabilidades reguladora e fiscalizadora

públicas, e as exigências essenciais de salubridade, segurança e eficiência das edificações e sustentabilidade

dos territórios.

Assim, e por forma a concretizar os objetivos acima elencados, revela-se necessário revisitar algumas das

regras relativas aos procedimentos de licenciamento, por forma a simplificá-las, reforçando, em contrapartida,

os meios de fiscalização. Por outro lado, mostra-se necessário flexibilizar o uso do solo pelos municípios para

uso habitacional, nomeadamente, por forma a compatibilizar o mesmo com a Estratégia Local de Habitação.

Atualmente, existem 723 mil fogos vagos, sendo que para venda ou arrendamento, estão no mercado apenas

cerca de 348 mil fogos, menos de metade.

Continua a faltar um levantamento exaustivo do património do Estado, avaliar os imóveis inventariados, iniciar

a promoção de projetos habitacionais que vão além de 2026 e definir novas fontes de financiamento para intervir

no património.

Neste contexto, subsistem muitos imóveis do Estado que se encontram devolutos ou subutilizados e, muitas

vezes, em processo de degradação. Esta situação representa um desperdício de recursos, um

desaproveitamento de oportunidades para iniciativas de agentes públicos ou privados e uma afetação negativa

da qualidade de vida urbana. Importa, por isso, intensificar os esforços de aproveitamento e conservação destes

imóveis públicos, procurando apostar na ação, proximidade e diligências das autarquias e entidades

intermunicipais.

Estas entidades locais podem ser parceiras decisivas quer em ações dirigidas à rentabilização do património

do Estado junto de terceiros, quer no próprio aproveitamento dos imóveis para projetos e iniciativas de interesse

público.

As autarquias e as entidades intermunicipais podem, com a sua proximidade e capilaridade, prestar um apoio

valoroso ao Estado titular e gestor dos imóveis devolutos ou subutilizados na sua identificação e levantamento

completo, na sua regularização administrativa e registral, na conservação do edificado, ou mesmo na promoção

das operações de rentabilização por alienação ou cedência onerosa a terceiros.

Por outro lado, aquelas entidades locais podem, elas próprias, ter interesse e disponibilidade para