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II SÉRIE-A — NÚMERO 182

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um aumento continuado dos preços da habitação em todo o País.

A Iniciativa Liberal perceciona o problema e as suas consequências, mas não consegue subscrever as

soluções propostas por grande parte das forças partidárias que se traduzem em soluções que se focam no

incentivo à procura e inflação do mercado e não dando resposta àqueles que são os principais problemas que

têm gerado um aumento dos preços:

● Falta de resposta da parte da oferta de habitação – condicionada pela burocracia associada e condicionada

pela baixa concorrência no mercado da construção;

● Uma carga fiscal excessiva sobre a habitação, nomeadamente, sobre a construção, gerando um aumento

do preço da mesma.

Neste último tema, o imposto do selo, é um dos impostos mais antigos e anacrónicos do nosso País, sendo

cobrado mesmo na ausência de selos. É por isso que, com esta proposta, tenta desonerar os portugueses do

pagamento deste imposto quer em empréstimos, quer nos respetivos juros, quer nas comissões, quer nos

demais encargos cobrados para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria,

tornando assim o pagamento das prestações associadas a estes empréstimos mais leves para o bolso dos

portugueses.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto do Selo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – São também isentos do imposto: