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II SÉRIE-A — NÚMERO 184

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Artigo 30.º

Hierarquia

1 – A hierarquia tem por finalidade estabelecer, em todas as circunstâncias, relações de autoridade e

subordinação entre os profissionais e é determinada pelos postos, também designados por patentes,

antiguidades e precedências previstas na lei.

2 – […]

3 – […]

Artigo 52.º

Princípios

O desenvolvimento da carreira profissional da Guarda orienta-se pelos seguintes princípios:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

Artigo 53.º

Desenvolvimento da carreira

1 – O desenvolvimento da carreira traduz-se, em cada categoria, na promoção dos profissionais aos

diferentes postos, de acordo com mecanismos reguladores e as necessidades estruturais da Guarda.

2 – O desenvolvimento da carreira em cada categoria, deve possibilitar uma permanência significativa nos

diferentes postos que a constituem, de forma equitativa e a permitir a aquisição de competências diversificadas.

3 – […]

Artigo 55.º

Habilitações de ingresso

1 – Para o ingresso na categoria de oficiais é exigida uma das seguintes habilitações, consoante o caso:

a) […]

b) […]

c) com curso de nível 5, no caso dos profissionais com o posto de Primeiro-Sargento que pretendam

ingressar nesta categoria.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]