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27 DE MARÇO DE 2023

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Intervalo a considerar do número de

estudantes Razão rndsc a aplicar ao intervalo

Ensino politécnico

Até 1500 15

Entre 1501 e 3000 140

Entre 3001 e 10000 155

Acima de 10000 220

Os custos-padrão de pessoal por estudante (custos unitários), definidos, para cada curso, pela expressão (3),

CUt,j = CUdoct,j + CUndoct,j (3)

Podem, portanto, ser obtidos definindo-se

CUdoct,j = Cdoct / rdj (8)

CUndoct,j = Cndoct / rndj + Cndoct / rndsc (9)

em que

CUdoct,j – custo unitário do docente

CUndoct,j – custo unitário do não docente

Cdoct – custo médio de pessoal docente

Cndoct – custo médio de pessoal não docente

rdj – razão padrão alunos / docente ETI

rndj – razão padrão alunos / não docente

rndsc – razão padrão alunos / não docente dos serviços de natureza central

O custo unitário deve ser obtido para a formação inicial e para a formação avançada discriminadamente.

3 – Fórmula a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º:

O orçamento para infraestruturas calcula-se de acordo com a expressão seguinte:

OIEt = An * CMn + Ah * CMh + OICCt(10)

em que

An – área bruta construída em edifícios não classificados

CMn – custo anual por metro quadrado de manutenção de edifícios não classificados

Ah – área bruta construída em edifícios classificados

CMh – custo anual por metro quadrado de manutenção de edifícios classificados

OICCt – orçamento para funcionamento e manutenção de infraestruturas culturais e científicas

4 – Fórmula a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º:

O orçamento de outras despesas de funcionamento calcula-se de acordo com a expressão seguinte,

n

ODFt = (20/80) * Σ Nt,j * CUt,j (11) j=1