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27 DE MARÇO DE 2023

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estudantes deslocados, comprometendo assim a continuidade de muitos estudantes no ensino superior. A

resposta do Governo tem sido praticamente nula, e tardia.

A política de aplicação de propinas, travestida de suposto investimento em qualidade, tratava do completo

desmantelamento e reconfiguração da resposta pública que deveria ser dada em cumprimento com o disposto

na Constituição em termos de direito ao acesso aos mais elevados graus de ensino. Esta opção é claramente

desmascarada quando se conjugam propinas com o subfinanciamento das instituições de ensino superior, com

a profunda limitação da ação social e as evidentes limitações na concessão de bolsas de estudo, bem como

com a implementação de um sistema de empréstimos aos estudantes.

O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), responsabilidade direta sobre

a educação, em todos os seus graus de ensino, e tem de «garantir a todos os cidadãos, segundo as suas

capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística»,

bem como «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.»

Com vista ao cumprimento da CRP e à efetivação do direito à educação para todos, paralelamente ao

sistema de concessão de apoios por via de bolsas de estudo, têm de existir apoios gerais, como forma de

promoção da igualdade de oportunidades na frequência do ensino superior. Fala-se, designadamente, da

existência de valências direcionadas para o acesso à alimentação e ao alojamento, acesso a serviços de saúde

e psicopedagogia; apoio a atividades culturais e desportivas; apoio bibliográfico e reprográfico; entre outras.

O PCP defende uma conceção de ação social escolar no ensino superior assente no princípio de que deve

ser assegurada a possibilidade real de frequência do ensino superior a todos os que, independentemente da

sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar.

Mais que um imperativo de justiça social, trata-se também de um fator de desenvolvimento nacional.

Também por isso mesmo deve envolver todos os interessados no acompanhamento do desenvolvimento da

política de apoio social aos estudantes do ensino superior sendo, para o efeito, criado o CNASES — Conselho

Nacional de Ação Social do Ensino Superior.

O PCP considera que ao Estado compete financiar o sistema de ação social escolar do ensino superior, na

realização dos objetivos de política educativa constitucionalmente definidos. Por isso, recusamos opções que

assentem na imposição de encargos de acordo com os custos reais dos serviços prestados ou na sua

transferência para as instituições de ensino superior público.

Da mesma forma, recusamos a consagração, enquanto mecanismos de (falsa) ação social, de produtos

financeiros como os empréstimos bancários. A concessão de empréstimos bancários para a frequência dos

estudos serve a perspetiva mercantilista e privatizadora da educação, servindo apenas os interesses da banca

e das instituições de crédito e não substitui o dever social do Estado de garantir o direito ao acesso e frequência

do ensino superior. Tal como consideramos que a recente criação de contingentes prioritários para estudantes

carenciados economicamente não resolve o problema destes estudantes, se não tiverem meios para pagar

propinas, emolumentos, taxas, refeições, habitação, transportes, material escolar, etc., não será por se

encontrarem num regime prioritário que compensará todos os custos associados ao ingresso e permanência

no ensino superior.

O presente projeto de lei apresentado pelo PCP parte do princípio que a alteração ao enquadramento

jurídico da ação social escolar tem de ser acompanhada por outras alterações, designadamente, a necessidade

de um forte aumento do investimento no ensino superior público, que não pode ser desligado da alteração de

fundo que se impõe fazer à lei de financiamento do ensino superior.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece os princípios orientadores da ação social escolar no ensino superior, definindo

os apoios específicos aos estudantes.

2 – A ação social escolar tem o objetivo de apoiar a frequência e sucesso escolar no ensino superior.