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27 DE MARÇO DE 2023

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financeiros necessários à prossecução das suas atribuições nos termos da presente lei.

2 – São ainda dotações dos serviços de ação social escolar:

a) Os rendimentos dos bens que os serviços de ação social possuírem a qualquer título;

b) Os subsídios, subvenções, comparticipação, doações, heranças e legados concedidos por quaisquer

entidades;

c) Os saldos de conta de gerência de anos anteriores.

CAPÍTULO III

Organização dos Serviços

Artigo 6.º

Órgãos

São parte integrante do sistema de ação social no ensino superior:

a) O Conselho Nacional de Ação Social no Ensino Superior;

b) Conselhos de ação social;

c) Serviços de ação social.

Artigo 7.º

Conselho Nacional de Ação Social no Ensino Superior

1 – O Conselho Nacional de Ação Social, adiante chamado de CNASES, é o órgão consultivo do ministério

que tutela a área do ensino superior no domínio da ação social no ensino superior.

2 – No âmbito das suas atribuições, compete ao CNASES:

a) Acompanhar o desenvolvimento da política de apoio social aos estudantes do ensino superior;

b) Promover a cooperação entre as entidades a quem compete a prossecução da política de apoio social

em cada instituição do ensino superior;

c) Receber os planos e orçamentos anuais das entidades referidas no número anterior e pronunciar-se, de

acordo com eles, sobre o plano e orçamento geral da ação social escolar do ensino superior;

d) Definir critérios orientadores para a atribuição de benefícios sociais aos estudantes do ensino superior

nos termos da presente lei;

e) Propor as medidas legislativas e regulamentares que entenda convenientes no âmbito do apoio social

aos estudantes do ensino superior;

f) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos respeitantes ao apoio social aos estudantes do ensino superior,

no âmbito das suas competências;

g) Promover a cooperação entre as políticas de ação social e as políticas de juventude.

3 – Na definição dos critérios previstos na alínea d) do número anterior são tidos em conta os seguintes

elementos:

a) Objetivos gerais estabelecidos, por cada instituição, para a ação social no ensino superior;

b) Número de alunos abrangidos;

c) Número de alunos com necessidades educativas especiais abrangidos;

d) Espaço geográfico onde se situa a instituição do ensino superior;

e) Instalações e respetivos encargos;

f) Condições particulares da região onde se insere a instituição do ensino superior.