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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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A Arrábida tem ainda uma enorme importância internacional, no que diz respeito aos ecossistemas marinhos,

com mil trezentas e vinte espécies registadas em 2011. Desta lista de espécies, onze são do grupo que inclui

raias e tubarões, incluindo outras classificadas pelo Livro Vermelho da IUCN como vulneráveis ou com ameaça

de extinção, e ainda uma população de golfinhos-roazes residentes no estuário do Sado, uma de apenas três

conhecidas no resto da Europa nessa circunstância.

Pelo acima exposto, depois de várias tentativas — a primeira que se conhece data dos anos de 1940 — em

1976, o Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de julho, cria o Parque Natural da Arrábida (PNA). Em 1998, o valor da

flora e da fauna marinhas da costa da Arrábida foi contemplado através da reclassificação da área protegida,

passando a incluir uma área de uma reserva marinha, o atual Parque Marinho Professor Luiz Saldanha. Mais

tarde, no âmbito dos estudos técnicos para a elaboração do plano de ordenamento do PNA, foram identificados

valores paisagísticos, geológicos, faunísticos, florísticos e de vegetação, numa área superior à área até então

classificada e cuja relevância justificava a sua inclusão nos limites do parque natural. Assim, em 2003, os limites

do PNA foram novamente alargados, para incluir a zona poente de Sesimbra até ao cabo Espichel,

acompanhando o Parque Marinho Professor Luiz Saldanha. Atualmente, o PNA integra a Rede Natura 2000,

inserindo-se no Sítio Arrábida/Espichel e abrangendo toda a Zona de Proteção Especial de Aves Cabo Espichel.

Não obstante o conhecimento científico existente sobre os valores naturais existentes na Arrábida, esta área

protegida continua hoje tão vulnerável ao apetite por parte de atividades humanas, como a construção ou a

atividade extrativa. Com efeito, quando o PNA foi criado, em 1976, as pedreiras já ocupavam um total de cerca

de 150 hectares (ha). Em 2010, fruto da expansão destas explorações, já atingiam cerca de 320 ha, distribuídas

por 11 pedreiras então em exploração (duas das quais «em processo de recuperação»).

Uma das pedreiras que ainda labora em pleno parque natural é explorada pela Secil, junto ao Outão, no

concelho de Setúbal. Da última tentativa de expansão desta pedreira, em 2007, a Secil obteve autorização do

Ministério do Ambiente para expandir a extração apenas em profundidade, contudo, por tempo ilimitado,

estimado em mais 40 anos. Esta decisão veio assim prolongar a presença da fábrica de cimento da Secil na

Arrábida, ao arrepio da vontade da maioria dos setubalenses e amantes da Arrábida, bem como das

organizações não-governamentais de ambiente (ONGA). À época, o Plano de Ordenamento do Parque Natural

da Arrábida (POPNA) já interditava a aprovação de novas explorações e proibia a ampliação das existentes.

No passado mês de fevereiro e até 29 de março, esteve em consulta pública um estudo de impacte ambiental

(EIA), de que a Secil é proponente, relativo a um «Novo Plano de Pedreira Vale de Mós A». Com este projeto,

em causa está a pretensão da Secil de «fundir as pedreiras Vale de Mós A [pedreira de marga] e Vale de Mós

B [pedreira de calcário], e realizar a ampliação destas pedreiras em 18,5 ha (185 263 m2). Com a fusão, a

pedreira tomará o nome de Vale de Mós A, e terá uma área de aproximadamente de 117,2 ha, que corresponde

a cerca de um quarto da área total da propriedade (Quinta de Vale da Rasca)». Decorrente de uma eventual

aprovação do projeto, que se encontra presentemente “em análise”, «a pedreira passará a ter uma área

licenciada de 117,2 ha, mas com uma área de intervenção de 81,4 ha».

Sucede que, conforme consta do próprio Resumo Não Técnico (RNT) do EIA, tanto as pedreiras já existentes

e em laboração de Vale de Mós A e Vale de Mós B e a área proposta para ampliação, bem como a área

recuperada que não será intervencionada inserem-se dentro da área classificada do PNA e também na zona de

abrangência da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida-Espichel que integra a Rede Natura 2000. É

reconhecido ainda no RNT que a pretensão da Secil «não é compatível com o uso do solo indicado no Plano

Diretor Municipal [PDM] em vigor nem com a revisão a este realizada (em consulta pública de 25 de junho a 5

de agosto de 2020), assim como também não é compatível com as determinações do Plano do Parque Natural

da Arrábida ou do Plano de Gestão da ZEC Arrábida-Espichel». Plano este que esteve em consulta pública em

duas ocasiões e está «em análise» há ano e meio. A cimenteira pretende assim uma reclassificação do uso do

solo para a área de ampliação (18,5 ha), para compatibilização com a atividade extrativa, por via de uma

alteração ao PDM de Setúbal, «com vista à melhoria da lavra da pedreira Vale de Mós A». A Secil alega ainda

que «considerando ainda que o uso do solo pela atividade extrativa é sempre um uso transitório, podendo a

recuperação ambiental e paisagística a realizar garantir, como até agora, a recomposição dos habitats e

ecossistemas específicos da serra da Arrábida».

Sobre esta matéria e em resposta escrita a um órgão de comunicação social1, fonte da empresa afirma que

1 https://leitor.expresso.pt/semanario/semanario2629/html/primeiro-caderno/sociedade/secil-quer-lei-alterada-para-ampliar-pedreira-na-arrabida