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II SÉRIE-A — NÚMERO 203

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Projeto de Lei n.º 666/XV/1.ª, que visa incluir os utentes dos transportes ferroviários nas decisões de serviços

mínimos.

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo a mesma

sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e no

Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 14 de março de 2023, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação no dia 16 de março.

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem como objetivo incluir os utentes dos transportes ferroviários nas decisões de

serviços mínimos, através do aditamento ao artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro,

«Regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços

mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar» de dois novos n.os 8 e 9, que estabelecem

que, no caso de arbitragem sobre serviços mínimos relativa ao setor dos transportes ferroviários de passageiros,

o tribunal arbitral poderá, a requerimento dos mesmos, admitir a intervenção de representantes dos utilizadores

de serviços ferroviários de passageiros, não lhes concedendo, no entanto, o estatuto de parte principal ou

acessória, nem a possibilidade de interposição de recursos.

3 – Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional desta

matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), constatou-se, neste momento, se

encontra pendente a seguinte iniciativa sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 661/XV/1.ª — Devolver aos utentes de transportes ferroviários o valor do passe

correspondente aos dias em que o transporte não é prestado.

5 – Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa em apreciação preenche os requisitos formais e regimentais aplicáveis.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

Em relação ao cumprimento da lei formulário, a nota técnica, releva o seguinte:

«Verifica-se, após consulta do Diário da República eletrónico, que esta será a primeira alteração à

mencionada lei. Assim, deve incluir-se esta informação no artigo 1.º — preferencialmente.»

6 – Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com o seguinte Estado-Membro da

União Europeia: Espanha.