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12 DE ABRIL DE 2023

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Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 56 (2022.07.08) e foi substituído, a pedido do autor, em 12 de abril de

2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 191/XV/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO A EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO ANUAL DE UM RELATÓRIO DE

COMBATE AO DESPERDÍCIO NO SETOR PÚBLICO E DA DEFINITIVA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA

DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Exposição de motivos

O controlo de gestão tem um papel fundamental para a eficiência e eficácia das organizações públicas e para

o equilíbrio financeiro do Estado, para além de ser essencial para a credibilidade das organizações

governamentais — como a segurança contra desperdícios, abusos ou fraudes —, e como um meio para garantir

que as políticas definidas pelos membros do Governo são efetivamente implementadas1.

Por sua vez, o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, no seu artigo 6.º explicita as finalidades deste regime, referindo

expressamente que «permite o cumprimento de objetivos de gestão, de análise, de controlo, e de informação,

nomeadamente:

a) Evidencia a execução orçamental e o respetivo desempenho face aos objetivos da política orçamental;

b) Permite uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e das respetivas alterações, do

desempenho financeiro e dos fluxos de caixa de determinada entidade;

c) Proporciona informação para a determinação dos gastos dos serviços públicos;

d) Proporciona informação para a elaboração de todo o tipo de contas, demonstrações e documentos que

tenham de ser enviados à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas e às demais entidades de controlo

e supervisão;

e) Proporciona informação para a preparação das contas de acordo com o Sistema Europeu de Contas

Nacionais e Regionais;

f) Permite o controlo financeiro, de legalidade, de economia, de eficiência e de eficácia dos gastos públicos;

g) Proporciona informação útil para efeitos de tomada de decisões de gestão».2

Todos os anos, milhares de euros são desperdiçados na Administração Pública, havendo necessidade de

identificar as origens destes desperdícios e quantificar os seus valores por forma a ajustar as verbas que são

alocadas aos diversos serviços da Administração Pública.

Os benefícios diretos para os cidadãos, decorrentes deste controlo, são uma transparente perceção da

gestão do dinheiro público, não existindo até ao momento nenhum organismo que possua especificamente como

função identificar e propor retificações para colmatar este problema.

Tal como é referido no Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública, «o bom funcionamento da

Administração Pública requer um esforço contínuo de identificação e eliminação de desperdício na despesa,

melhorando a eficiência e a produtividade dos serviços públicos. Reconhecer o mérito dos trabalhadores e

dirigentes dos serviços da Administração Pública é um fator importante para assegurar que iniciativas de

1 https://repositorio.ual.pt/bitstream/ 2 https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/192-2015-70262478