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II SÉRIE-A — NÚMERO 203

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Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Anexo

Proposta de alteração apresentada pelo PS

1 – […]

2 – Divulgue em todo o território nacional a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030, de forma a

promover a adesão dos estabelecimentos de ensino.

Assembleia da República, 29 de março de 2023.

Os Deputados do PS.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Determine o processo de revisão e atualização da Estratégia Nacional de Educação Ambiental face ao

horizonte de 2030, de forma aberta e participada.

2 – Aprove e implemente uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030, com metas e objetivos de

cumprimento ambiciosos.

3 – Divulgue em todo o território nacional a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030, de forma a

promover a adesão dos estabelecimentos de ensino.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 618/XV/1.ª

OPERACIONALIZAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA

SOLUÇÃO INTEGRADA PARA A RECOLHA, TRATAMENTO E A VALORIZAÇÃO DOS EFLUENTES DAS

SUINICULTURAS, COM VISTA A PROTEÇÃO DA RIBEIRA DOS MILAGRES E DOS RIOS LIS E LENA

A Lei n.º 24-D/2023, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, no seu artigo 173.º

prevê que «Durante o ano de 2023, o Governo diligencia no sentido da realização de estudos técnicos e

económico-financeiros que permitam encontrar uma solução integrada para a recolha, tratamento e a

valorização de todos os efluentes do rio Lis, em especial dos agropecuários e agroindustriais, mitigadora dos

impactos ambientais negativos, adequada à proteção da ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena e que vise a