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12 DE ABRIL DE 2023

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primeiras 10 semanas de gravidez, deixando para trás o critério económico de acesso que PSD e CDS-PP

quiseram impor.

Como consequência de um quadro legislativo que conferiu às mulheres condições de dignidade, legalidade

e segurança médica, o número de abortos, que antes da lei de 2007 se estimavam em cerca de 100 mil abortos

clandestinos por ano, passaram para um número atual da ordem de 11 640 IVG em 2021, mantendo-se a

tendência de decréscimo que se vem registando desde 2011. Este decréscimo tem tendência a acentuar-se,

visto que 90 % das mulheres que recorreram à IVG saíram dos serviços de saúde com um anticoncecional.

Se, em matéria legislativa e regulamentar, a IVG por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gravidez

é de acesso gratuito e universal, em matéria concreta este acesso verifica-se condicionado em diversas

situações por falta de disponibilidade do serviço, seja por falta de profissionais, seja por falta de vontade das

entidades prestadoras de saúde em assegurar a sua realização dentro dos parâmetros que a lei determina.

No passado recente, diversas notícias têm vindo a público denunciando situações que põem gravemente em

causa o direito das mulheres de acesso à IVG por sua opção, com relatos de processos que mais parecem um

calvário do que um procedimento expedito, como a lei prevê.

Estas notícias dão conta de que os direitos das mulheres continuam a ser postos em causa verificando-se

que em diversos hospitais do SNS muitas mulheres enfrentam enormes dificuldades no acesso à IVG, vendo-

se obrigadas a esperar semanas ou a ter de percorrer centenas de quilómetros, enfrentando muitas vezes o

desprezo, a recriminação ou mesmo a exposição pública.

Os dados públicos sobre esta temática mostram que dos 44 estabelecimentos de saúde oficiais para a

realização da IVG por opção da mulher, apenas 27 estabelecimentos apresentam acesso ao procedimento por

marcação direta da utente (11 na região Norte, seis na região Centro, cinco na região de Lisboa e Vale do Tejo,

um na região do Alentejo, dois na região do Algarve, um na Região Autónoma da Madeira e um na Região

Autónoma dos Açores) e em quatro estabelecimentos o acesso à IVG por opção da mulher resultará de

referenciação por outras unidades de saúde. Assim, verifica-se que em cerca de 30 % dos estabelecimentos

oficiais para a realização da IVG por opção da mulher, este serviço não é prestado.

No que respeita à região Centro, a não realização de IVG quer na Unidade Local de Saúde da Guarda, quer

na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, e a respetiva referenciação do serviço para o Centro Hospitalar

de Tondela Viseu, obriga a deslocações que variam entre os 80 km e os 170 km, com os prejuízos que tais

deslocações impõem às mulheres que pretendem recorrer à IVG por sua opção, penalizando-as numa situação

já de si fragilizada.

Na região de Lisboa e Vale do Tejo, destaca-se que dos 13 estabelecimentos oficiais referenciados, seis não

disponibilizam o serviço e duas entidades apenas o fazem por via de referenciação por parte de outras entidades,

ou seja, apenas cinco estabelecimentos têm o serviço disponível, por marcação direta, para responderem a um

universo de 421 766 mulheres entre os 15 e os 39 anos que residem na Área Metropolitana de Lisboa.

Volvidos cerca de 16 anos depois da lei que consagra o direito à IVG por opção da mulher, até às 10 semanas

de gravidez, é inadmissível que esta seja diariamente incumprida no SNS. Hoje, como no passado, são todas

as mulheres que procuram os cuidados de saúde que são prejudicadas, mas sobretudo as mulheres das classes

mais carenciadas, as que mais sofrem com o incumprimento da lei, vendo-se perante gravidezes indesejadas,

atravessando situações emocionais difíceis, em que se confrontam com a inoperacionalidade do sistema que

falha num tão importante momento de decisão das suas vidas, deixando-as à mercê de outras soluções que

podem inclusive pôr em risco a própria vida.

Para que as dificuldades hoje sentidas sejam ultrapassadas e sejam corrigidos os desvios ao cumprimento

da lei, é fundamental que se conheça, em tempo e com rigor, as situações que se verificam em matéria de

acesso à IVG, em cada uma das unidades de saúde integrantes do SNS e que, face aos cenários concretos,

sejam tomadas as medidas adequadas.

Para tal é fundamental assegurar a realização dos registos de contacto de mulheres que pretendem recorrer

à IVG por sua opção nas diversas unidades de saúde do SNS, que seja registado qual o encaminhamento dado

a cada uma das situações, bem como os resultados desse mesmo encaminhamento.

A publicitação destes dados permitirá realizar o acompanhamento das diferentes situações, proceder à

avaliação do acesso das utentes à IVG e monitorizar o nível de serviço e a qualidade dos serviços prestados

nesta matéria, elementos que são fundamentais para se poder atuar e corrigir as situações em que o

cumprimento da lei é posto em causa.

Nos casos em que os estabelecimentos de saúde oficiais para a realização da IVG por opção da mulher não