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II SÉRIE-A — NÚMERO 203

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Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 622/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DE DADOS E INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR NO

RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA INTERNA

Exposição de motivos

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) congrega e analisa os dados referentes à criminalidade

participada por oito órgãos de polícia criminal (OPC): Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de

Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Polícia Marítima

(PM), Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Polícia

Judiciária Militar (PJM). Cabe ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, no âmbito das suas

competências de direção, a sua elaboração.

O RASI procede a uma compilação estatística da criminalidade observada, enquadrando-a qualitativamente

na tipificação legalmente prevista, e possui uma sistematização que beneficia de estabilidade desde há anos,

não obstante ir incorporando e/ou inovando com novos capítulos que respeitam a temáticas que vão sendo

adicionadas e que valorizam o documento.

1)

Embora na elaboração do RASI já se tenha ido além de uma análise de certas tipologias criminais,

comparando exclusivamente com as ocorrências do ano antecedente, entendemos que haveria vantagem

analítica na introdução da perspetiva plurianual de análise, compreendendo os últimos dez anos, respeitante

a toda a criminalidade (tipos e subtipos). Cremos que tal permite uma visão de maior alcance sobre a evolução

de cada uma das tipologias criminais em análise, permitindo não circunscrever a reflexão política e, sobretudo,

operacional, ao impacto meramente imediato mas, outrossim, à análise crítica das apostas específicas de

combate a determinadas tipologias, bem como as evoluções atípicas que possam estar justificadas em

fenómenos de mera evolução social.

Refira-se aliás que no último relatório já se faz, pela primeira vez, uma análise plurianual, embora circunscrita

à comparação de dados com os anos pré-pandemia (2019) e com propósitos tentativamente explicativos do

crescimento geral dos números de criminalidade no ano de 2022.

2)

Por outro lado, entendemos também que seria vantajoso se a análise fosse realizada especificando a

respetiva fonte, ou seja, discriminando a força ou serviço de segurança que reporta a ocorrência.

Se, pela natureza das respetivas competências, a notificação de algumas tipologias é diretamente imputável

a determinado OPC, outras não o são, e assim seria possível verificar os impactos concretos que cada Força

ou Serviço de Segurança tem na resolução dos diferentes tipos de criminalidade, no sentido de favorecer uma

visão holística do sistema de segurança interna, fornecendo dados a informação com vista a uma melhoria da

gestão e eficiência do sistema de segurança interna como um todo, permitindo melhor verificar onde otimizar

recursos, onde criar serviços partilhados, onde otimizar as operações e evitar redundâncias operativas.

A inclusão desta variante faz ainda maior sentido com a futura extinção do SEF, na medida em que as suas