O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE ABRIL DE 2023

43

competências vão ser atomizadas na sua reafectação a diversas forças e serviços de segurança e entidades

não policiais.

3)

Ainda e no que respeita à violência doméstica, a tipologia criminal com o maior número de registos entre toda

a criminalidade participada, consideramos que deve ser aperfeiçoado o conteúdo do Relatório Anual de

Segurança Interna, com a desagregação dos dados das subtipologias violência no namoro e violência

contra pessoas idosas.

Os dados que constam do Relatório Anual de Segurança Interna não desagregam todas as subtipologias

que são social e criminalmente relevantes, designadamente os dados sobre violência no namoro e sobre a

violência contra pessoas idosas, que são subtipologias da maior relevância para um melhor e mais efetivo

acompanhamento crítico do fenómeno. A violência no namoro, pelo potencial que tem de ser uma antecâmara

da violência doméstica, e a violência contra pessoas idosas, pelo grau de perversidade aliada ao aproveitamento

de vulnerabilidades, mas sobretudo, pela maior necessidade de proteção desta população, muitas vezes isolada

e desprotegida.

Cremos que a inclusão de dados desagregados relativos a estes fenómenos facilita a análise crítica no

quadro da avaliação anual da criminalidade praticada no nosso País, uma vez mais, tanto do ponto de vista

operacional, como do ponto de vista das políticas a implementar. O conhecimento dos números concretos

referentes a estes tipos específicos de violência deve ser a base orientadora das respetivas políticas públicas

de prevenção e combate.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:

1 – Que o Relatório Anual de Segurança Interna, apresentado nos termos n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º

53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, passe a incluir a seguinte informação:

1.1 – Análise plurianual (últimos dez anos) da evolução da criminalidade, relativa às diferentes tipologias

criminais.

1.2 – Identificação da força ou serviço de segurança que reporta a ocorrência criminal e respetiva análise

percentual.

1.3 – Dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nesta tipologia, os dados

sobre a violência no namoro e a violência contra pessoas idosas (violência institucional e violência em

contexto familiar).

2 – Que sejam articuladas e concretizadas as medidas necessárias para que o próximo Relatório Anual de

Segurança Interna integre os dados respeitantes às presentes recomendações da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — André Coelho Lima — Andreia Neto — Paula Cardoso

— Mónica Quintela — Ofélia Ramos — Sara Madruga da Costa — Cristiana Ferreira — Emília Cerqueira —

Márcia Passos — Lina Lopes.

–——–