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II SÉRIE-A — NÚMERO 203

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• Um representante do município de Porto de Mós;

• Um representante do ACES do Pinhal Litoral;

• Um representante da RECILIS;

• Um representante da SIMLIS;

• Um representante da Associação de Suinicultores da Batalha, Leiria e Porto de Mós.

2 – Determinar que o grupo de trabalho referido no ponto anterior terá por missão apresentar propostas de

mitigação dos impactos ambientais negativos provenientes dos efluentes das suiniculturas, bem como de

quaisquer outros fatores que contribuam para o aumento de tais impactos negativos identificando a sua origem,

de modo a que possa ser implementada uma solução integrada para a recolha, tratamento e a valorização dos

efluentes das suiniculturas, inspirada nas melhores práticas de gestão de resíduos com respeito pela transição

energética, com vista à proteção da ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena, com vista, igualmente, à

valorização agrícola dos efluentes pecuários e utilização dos mesmos para produção de energia alternativa e

renovável.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2023.

Os Deputados do PS: Jorge Gabriel Martins — António Sales — Eurico Brilhante Dias — Sara Velez —

Salvador Formiga — João Miguel Nicolau.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 619/XV/1.ª

REFORÇO DOS DIREITOS DA MULHER EM MATÉRIA DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA

GRAVIDEZ

Exposição de motivos

Sucessivas gerações de mulheres viram-se obrigadas a recorrer ao aborto clandestino mesmo sabendo que,

em face da lei, isso era considerado um crime sujeito a pena de prisão.

Este facto, do aborto clandestino, levava a que, quando existiam complicações — o que acontecia muitas

vezes pela falta de condições em que o aborto era efetuado — as mulheres por receio de serem presas,

atrasassem o recurso aos hospitais e mentissem sobre a causa das suas queixas, tendo como consequência

uma mortalidade altíssima ou lesões permanentes, que muitas vezes provocavam infertilidade em muitas jovens

que, noutra altura, desejariam ser mães.

Finalmente em 2007, por força da luta das mulheres e das forças políticas, que como o PCP nunca desistiram

de enfrentar um grave problema social e de defender os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres — na

sequência de um referendo então efetuado — ficou consagrada a exclusão da ilicitude da interrupção voluntária

da gravidez com a aprovação da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, permitindo assim que Portugal se tenha visto

livre de um quadro legal muito restritivo no que se refere à possibilidade de realização de uma interrupção

voluntária da gravidez (IVG) em meio hospitalar.

Em julho de 2015, mesmo no final da XII Legislatura, o PSD e o CDS-PP fizeram aprovar o Projeto de Lei

n.º 1021/XII/4.ª, vindo com este diploma a eliminar a isenção de taxas moderadoras nas situações em que a IVG

venha a ser realizada por opção da mulher durante as primeiras 10 semanas de gravidez. Pior, com a publicação

da Lei n.º 134/2015, em setembro de 2015, a IVG por opção da mulher veio a ser onerada, passando a ser mais

um fator discriminatório das mulheres com menos recursos económicos, correspondendo a um retrocesso nos

direitos conquistados em 2007.

Felizmente, a alteração da correlação de forças na Assembleia da República na XIII Legislatura veio permitir

que esta lei fosse revogada, voltando a permitir o acesso universal das mulheres à IVG por sua opção nas