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12 DE ABRIL DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 507/XV/1.ª

[RETOMA DAS MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E PROGRAMA DE AUTONOMIZAÇÃO DE CRIANÇAS E

JOVENS EM PERIGO (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 147/99, DE 1 DE SETEMBRO, QUE APROVA A LEI

DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 507/XV/1.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 24

de fevereiro de 2023, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre o projeto de lei, em 1 de abril de 2022, foram solicitados pareceres ao Conselho Superior de

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

3 – Na reunião de Comissão, de 12 de abril de 2023, encontrando-se presentes todos os Grupos

Parlamentares e demais forças políticas, com exceção do Grupo Parlamentar do BE, da DURP do PAN e do

DURP do L, procedeu-se à discussão e votação na especialidade do projeto de lei em epígrafe, não tendo sido

apresentada qualquer proposta de alteração à iniciativa.

4 – Intervieram na discussão que antecedeu a votação as Sr.as e os Srs. Deputados Alma Rivera (PCP),

Bruno Aragão (PS) e Ofélia Ramos (PSD). A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) recordou que a iniciativa já tinha

sido amplamente discutida na generalidade e tinha dois objetivos. Em primeiro lugar, permitir o regresso das

crianças ou jovens, acolhidos em instituição ou que beneficiassem da medida de proteção de acolhimento

familiar, que tivessem cessado essas medidas por vontade própria, ao Sistema de Promoção e Proteção de

Crianças e Jovens, evitando que os jovens caíssem em situação de exclusão social. Em segundo lugar,

generalizar os programas de autonomização acompanhada, que já estavam previstos na Lei de Proteção de

Crianças e Jovens em Perigo, facilitando a autonomia dos jovens, nomeadamente para os que não tinham uma

rede de apoio familiar. O Sr. Deputado Bruno Aragão (PS) referiu que o Grupo Parlamentar do PS acompanhava

a iniciativa, considerando que se tratava de estender uma rede no trapézio da vida. Lembrou que já estava

previsto que as medidas de proteção não cessassem até aos 21 anos ou até aos 25 anos, caso os jovens se

encontrassem em processo de formação, mas não estava prevista a possibilidade de regresso ao sistema,

porquanto muitas vezes os jovens não teriam o apoio de uma rede familiar ou social. Enfatizou que o objetivo

da iniciativa era estender a rede de apoio aos jovens, através da reversão da cessação das medidas de proteção,

permitindo a conclusão do ciclo de estudos ou o robustecimento da autonomização dos jovens, mitigando os

riscos associados às fases iniciais de autonomização. A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) referiu que o Grupo

Parlamentar do PSD reconhecia o mérito e a bondade da iniciativa, porque revelava especial preocupação em

garantir que o Sistema de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Risco garantisse o bem-estar e o

desenvolvimento integral dos jovens em perigo que estavam a ser acompanhados, pelo que o Grupo

Parlamentar do PSD acompanhava a iniciativa, mas considerava que a temática sobre a qual o projeto de lei

incidia carecia de uma reflexão mais ampla e profunda e não de alterações cirúrgicas à legislação, que

considerou não serem verdadeiramente transformadoras mas meros remendos, o que poderia trazer alguma

incoerência ao regime jurídico em causa. Nesta sequência, sublinhou que o parecer do Conselho Superior de

Magistratura suscitava algumas questões relativamente à iniciativa.

Da votação da iniciativa resultou o seguinte: Todos os artigos foram aprovadospor unanimidade, tendo-

se registado a ausência do BE, da DURP do PAN e do DURP do L.

Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos.

Segue em anexo ao presente relatório o texto final do Projeto de Lei n.º 507/XV/1.ª (PCP).