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II SÉRIE-A — NÚMERO 203

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I. d) Antecedentes parlamentares

De acordo com a nota técnica (em anexo), na atual Legislatura não se registam na base de dados da

Atividade Parlamentar (AP), quaisquer iniciativas legislativas sobre matéria conexa com o projeto de lei em

apreço.

Quanto à XIV Legislatura, a nota técnica faz referência a que caducaram as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 45/XIV/1.ª (PCP) – Altera o Estatuto da GNR relativamente ao horário de referência

semanal (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março), iniciativa caducada em 28 de

março de 2022;

– Projeto de Lei n.º 8/XV/1.ª (PCP) – Aprova o estatuto da condição policial, iniciativa caducada em 28 de

março de 2022.

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

presente projeto de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 3 de março de 2023, o Projeto

de Lei n.º 619/XV/1.ª — Altera o Estatuto do Pessoal da Guarda Nacional Republicana (primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março).

2 – Os proponentes justificam a presente iniciativa legislativa com a necessidade de «criar mecanismos que

permitam garantir aos profissionais que integram a Guarda Nacional Republicana (GNR) condições adequadas

ao desempenho das funções que estatutariamente lhe estão cometidas.»

3 – Com o projeto de lei em apreço procede-se a um conjunto de alterações ao Estatuto da Guarda Nacional

Republicana, que incidem sobre as seguintes matérias: horário de trabalho; férias; condições de acesso à

carreira de oficial e aos postos de oficiais generais; regime de carreiras e promoções; critérios para passagem

à reserva.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 619/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido

e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN

e do L, na reunião da Comissão do dia 12 de abril de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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