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3 DE MAIO DE 2023

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exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

Alerta-se que a nota técnica, elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da República, sugere

que segundo as regras de legística formal:

1 – Se promova a republicação, em anexo, da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio. Com efeito, o n.º 2 do artigo

6.º da lei formulário determina que «Sempre que sejam introduzidas alterações, independentemente da sua

natureza ou extensão, […] a leis de bases […] deve proceder-se à republicação integral dos correspondentes

diplomas, em anexo às referidas alterações.». Assim, coloca-se à consideração da comissão aditar um artigo

de republicação e fazer a mesma constar, como anexo, em sede de texto final;

2 – O título da iniciativa deve conter a identificação dos diplomas alterados pela mesma. Assim, sugere-se

que seja acrescentada uma referência aos dois diplomas que a iniciativa visa alterar;

3 – A iniciativa legislativa em apreço adita, designadamente, um novo n.º 2 ao artigo 72.º do Decreto-Lei

n.º 80/2015, de 14 de maio. Para o efeito, insere sistematicamente esse número entre dois números

preexistentes, renumerando os seguintes. O recurso a esta técnica legislativa pode comportar riscos em

matéria de segurança jurídica, designadamente por força de eventuais remissões, sendo preferível, na medida

do possível, que os aditamentos de novos números ocorram na sequência dos que já se encontram em vigor,

ou que, ao invés, se sistematize de forma mais adequada o número anterior (neste caso, o n.º 1), para abarcar

o aditamento que se pretende efetuar. Acresce que há uma referência a um anterior n.º 12, mas o atual artigo

72.º apenas tem 11 números, pelo que os dois últimos números a aditar deverão ser o 13 e o 14;

4 – A alteração da ordem dos artigos 5.º e 7.º, devendo a norma transitória (artigo 7.º) anteceder a norma

revogatória (artigo 5.º), mantendo-se a norma de regulação posterior (artigo 6.º) entre ambas.

III Conclusões

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentou na Mesa da Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 650/XV/1.ª, que pretende restabelecer a figura dos solos urbanizáveis e instituir um procedimento

simplificado de reclassificação dos solos, nos termos dos artigos 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O projeto de lei respeita os requisitos formais previstos na Constituição da República Portuguesa e no

Regimento da Assembleia da República.

A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª Comissão) tem o

parecer de que o projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, regimentais e constitucionais

e cumprindo o estipulado na lei formulário, pode ser remetido para discussão e votação em Plenário, nos

termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2023.

O Deputado autor do parecer, Firmino Marques — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 3 de maio de 2023.

IV Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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