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II SÉRIE-A — NÚMERO 216

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PROJETO DE LEI N.º 659/XV/1.ª

(ELIMINA A OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DO DÍSTICO DO SEGURO AUTOMÓVEL)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV– Anexos

PARTE I – Considerandos

I – Nota prévia

1 – A presente iniciativa legislativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República a 10 de março último.

2 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), em 14 de março, em conexão com a 1.ª Comissão, tendo sido designada Deputada relatora

a signatária.

3 – Nos termos do artigo 131.º do RAR é elaborada pelos serviços uma nota técnica de suporte à

elaboração de pareceres sobre as iniciativas legislativas, a qual acompanha o presente parecer.

4 – A presente iniciativa cumpre os preceitos constitucionais, legais e regimentais.

II – Considerandos

O Grupo Parlamentar da IL apresentou a presente iniciativa visando eliminar a obrigatoriedade de afixação,

no veículo, do dístico relativo à existência de seguro automóvel, por tal informação poder ser consultada, pelas

entidades competentes, em base de dados própria para o efeito.

Justificam os proponentes a apresentação da iniciativa com o facto de a referida obrigação ser considerada

desproporcional e injustificada, tendo, aliás, como precedente a eliminação, em 2012, pelo Governo, da

obrigação de os proprietários e condutores de veículos terem de afixar o dístico relativo à inspeção periódica

obrigatória, e ainda todas as contraordenações associadas a tal obrigação.

Destaca-se, da nota técnica,

– em cumprimento da lei formulário, a seguinte sugestão: «Em conformidade com o disposto no n.º 1 do

artigo 6.º da lei formulário, nos termos do qual "Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de

ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que

procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas", sugere-se, que, em sede de

especialidade ou de redação final, seja ponderada a inserção do número de ordem de alteração do diploma a

alterar no artigo 1.º (Objeto) do articulado, bem como o diploma que o alterou anteriormente […]».

– uma breve referência comparativa ao regime vigente em dois outros países da união Europeia.

III – Iniciativas legislativas e antecedentes parlamentares da Legislatura

Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar (AP) sobre iniciativas e petições, não se

verificou a existência de qualquer iniciativa versando sobre matéria idêntica ou conexa.