O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 2023

13

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem por objeto uma alteração à Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º

83/2019, de 3 de setembro, no sentido de assegurar o acesso à habitação pública às famílias que necessitem

dela (artigo 1.º da iniciativa).

Na exposição de motivos, o proponente refere que é cada vez mais difícil para os portugueses comprar ou

arrendar casa, deixando-se assim cada vez mais famílias a depender de habitação pública.

Os autores da iniciativa salientam a necessidade de agir perante esta realidade, desde incentivar os

proprietários de casas vazias a colocá-las no mercado a beneficiar fiscalmente quem o faz a preços coerentes

com os vencimentos dos portugueses, a assegurar que o mutuário tenha a possibilidade de renegociar

créditos, mas também a garantir que quem já não tem possibilidade de, sem apoio, arrendar ou comprar tenha

acesso a habitação pública.

Nesse sentido, entende que é fundamental que se verifique uma fiscalização adequada do parque

habitacional público, pois onde há escassez têm de se estabelecer prioridades relativamente às necessidades

e comprovar que quem beneficia tem efetivamente necessidade.

Destarte, defendem que importa que a Lei de Bases da Habitação conforme esta realidade e atribua

expressamente ao Estado a obrigação de fiscalização do uso efetivo, prudente e necessário por parte de

quem beneficia deste tipo de habitação, assegurando-se desta forma a disponibilidade de habitação para

quem efetivamente dela carece.

3. Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional

desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar (AP), constatou-se que, neste momento, se

encontram pendentes as seguintes iniciativas, sobre matéria idêntica ou conexa:

▪ Projeto de Lei n.º 190/XV/1.ª (CH) – Altera a Lei Geral Tributária e a Lei de Bases da Habitação no que

diz respeito às manifestações de fortuna não justificadas e pela alteração da Lei de Bases da Habitação, que,

no dia 27 de junho de 2022, baixou, na generalidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento

e Habitação.

▪ Projeto de Lei n.º 365/XV/1.ª (PAN) – Prolonga de 3 para 5 anos o período da isenção temporária de IMI

para a aquisição de imóveis para habitação própria permanente, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Na reunião plenária do dia 9 de dezembro de 2022, foi aprovado por unanimidade o requerimento,

apresentado pelo PAN, que solicitou a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 60 dias,

desta iniciativa legislativa. Mais tarde, na reunião plenária do dia 10 de fevereiro de 2023, foi aprovado por

unanimidade o requerimento, apresentado pelo PAN, que solicitou a prorrogação do prazo para reapreciação,

na generalidade, na Comissão de Orçamento e Finanças, por mais 30 dias, desta iniciativa.

▪ Projeto de Lei n.º 451/XV/1.ª (PCP) – Regime extraordinário de proibição de penhora e execução de

hipoteca de habitação própria permanente, que, no dia 21 de dezembro de 2022, baixou, na generalidade, à

Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

▪ Projeto de Lei n.º 470/XV/1.ª (CH) – Cria um programa de apoio aos jovens para compra de habitação

própria e permanente. Na reunião plenária do dia 20 de janeiro de 2023, o requerimento oral, apresentado pelo

CH, que solicitou a baixa à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, sem votação,

por 120 dias, desta iniciativa legislativa, foi aprovado por unanimidade.

▪ Projeto de Lei n.º 471/XV/1.ª (L) – Cria o Programa de Apoio às Cooperativas de Habitação. Na reunião

plenária do dia 20 de janeiro de 2023, o requerimento, apresentado pelo L, que solicitou a baixa à Comissão

de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, sem votação, por 120 dias, desta iniciativa

legislativa, foi aprovado por unanimidade.

▪ Projeto de Lei n.º 472/XV/1.ª (L) – Cria o Programa Ajuda de Casa, de apoio à compra da primeira