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3 DE MAIO DE 2023

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permite uma intervenção pública no setor do medicamento, a promoção da investigação e do conhecimento

científico e a produção de medicamentos, assegurando o seu enquadramento na esfera pública e

salvaguardando o interesse público e a soberania nacional.

4. Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições sobre a mesma matéria e antecedentes

parlamentares

Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar

verifica-se a existência, ao dia 2 de maio de 2023, das seguintes iniciativas legislativas, que apresentam

matéria conexa com a da iniciativa objeto do presente parecer:

• Projeto de Lei n.º 748/XV/1.ª (PAN) – Fixa as condições em que o Laboratório Nacional do Medicamento

pode produzir medicamentos em situação de rotura ou altamente onerosos;

• Projeto de Resolução n.º 561/XV/1.ª (PCP) – Reforço da capacidade e competências do Laboratório

Nacional do Medicamento;

• Projeto de Resolução n.º 613/XV/1.ª (IL) – Pela sustentabilidade no acesso ao medicamento e aos

dispositivos médicos;

• Projeto de Resolução n.º 546/XV/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo criação de um modelo de

importação emergencial de medicamentos.

Antecedentes parlamentares

Tramitou, sobre esta matéria, na anterior Legislatura, o Projeto de Lei n.º 147/XIV/1.ª (PCP) – Institui o

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos como Laboratório Nacional do Medicamento, que

caducou.

5. Direito comparado

Em termos de direito comparado, remete-se esta matéria para a nota técnica, que aborda o regime jurídico

no âmbito da União Europeia, em particular no que respeita a Espanha e Alemanha.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente parecer reserva a sua opinião para o debate da iniciativa em Plenário.

Parte III – Conclusões

1. O Projeto de Lei n.º 568/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), com o

título«Mitigar a rutura de medicamentos em Portugal através de produção feita pelo Laboratório Nacional do

Medicamento», tendo dado entrada a 14 de fevereiro de 2023, foi admitido e baixou à Comissão de Saúde

(9.ª) a 16 de fevereiro para elaboração do respetivo parecer.

2. A apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto

na Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e alínea b) do artigo 156.º –, bem como

no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A

iniciativa em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do

artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

3. A discussão da iniciativa em apreço encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 12 de maio,