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3 DE MAIO DE 2023

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PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 447/XV/1.ª, nos termos do qual se assegura o acesso a medicamentos, óculos, aparelhos

auditivos e próteses dentárias através da sua comparticipação.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 16 de dezembro de 2022,

tendo sido admitido e baixado a esta Comissão, para efeitos de emissão do pertinente parecer, no dia 20

desse mês.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 447/XV/1.ª pretende assegurar o acesso a medicamentos, óculos, aparelhos auditivos

e próteses dentárias, através da criação de um regime especial de comparticipação para quem tenha

rendimentos iguais ou abaixo do valor do salário mínimo nacional.

A apresentação da referida iniciativa foi motivada, segundo o grupo parlamentar proponente, pelo facto de

existirem milhares de pessoas em Portugal que não conseguem ter acesso aos medicamentos de que

necessitam, tendo de optar entre os medicamentos, a alimentação ou a prestação/renda da casa.

Com efeito, o partido proponente considera que a falta de acesso aos produtos de saúde constitui um

problema crónico em Portugal, exemplificando a gravidade do mesmo, designadamente com os seguintes

factos:

• Que em Portugal nunca se gastou tanto com saúde como em 2021, tendo o chamado pagamento out-of-

pocket atingido os 6,8 mil milhões de euros;

• Que Portugal é um dos países onde as despesas com saúde mais pesam no orçamento familiar (4,7 %);

• Que a despesa paga diretamente pelos utentes em Portugal é a mais significativa (30 % da despesa

total em saúde), quando a média dos países da OCDE é de cerca de 20 %;

• Que o número de pessoas que afirma não ter comprado medicamentos prescritos por falta de dinheiro

variara, no período compreendido entre 2017 e 2020, entre 10,7 % e 5,4 % – percentagens superiores no

grupo de pessoas com menores rendimentos, onde variam de 11 % para 15 %.

Em suma, o Projeto de Lei n.º 447/XV/1.ª, que compreende quatro artigos, defende a comparticipação no

acesso a medicamentos, óculos, aparelhos auditivos e próteses dentárias.

c) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 447/XV/1.ª expendidos na nota

técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 16

de janeiro de 2023, remete-se para esse documento, em anexo ao presente parecer, a densificação do

capítulo em apreço.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 447/XV/1.ª, a

qual é, de resto, de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.