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3 DE MAIO DE 2023

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indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar

aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas». Assim, em

caso de aprovação da iniciativa, essa informação deverá constar do texto final. Através de consulta do Diário

da República Eletrónico, verifica-se que, em caso de aprovação, esta poderá constituir a segunda alteração ao

Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.

Caso venha a ser aprovada, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade

com o disposto na alínea c)do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Já no que diz respeito ao início de vigência, o artigo 3.º do projeto de lei mostra-se conforme com o previsto

no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

A discussão, na generalidade, desta iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 4 de maio

de 2023, por arrastamento com a apreciação da Petição n.º 83/XV/1.ª, da iniciativa do Sindicato Nacional dos

Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) e outros – Pela atribuição do complemento excecional a pensionistas

a todos os trabalhadores bancários reformados (8857 assinaturas).

No mesmo âmbito, foram igualmente arrastados para discussão o Projeto de Resolução n.º 601/XV/1.ª

(PCP) – Pela aplicação do Decreto-lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, a todos os reformados,

independentemente da entidade pagadora das pensões, e o Projeto de Resolução n.º 616/XV/1.ª (BE) –

Recomenda ao Governo que proceda ao pagamento do montante adicional de 50 % a todos os pensionistas e

que proceda à atualização de pensões para os anos de 2023 e 2024, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de

dezembro.

No que diz respeito ao diploma que o projeto de lei em análise se propõe alterar, é de referir que foi

requerida a sua apreciação parlamentar pelas seguintes iniciativas, que ainda aguardam o correspondente

agendamento:

• Apreciação Parlamentar n.º 4/XV/1.ª (PSD) – Do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que

estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação;

• Apreciação Parlamentar n.º 5/XV/1.ª (CH) – Do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que

estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.

Quanto aos antecedentes parlamentares, e sem prejuízo de várias iniciativas no âmbito dos diferentes

regimes de pensões e aposentação, poderá mencionar-se a Petição n.º 58/XV/1.ª – Pela reposição do poder

de compra de todas as pensões,da iniciativa de Maria Isabel dos Santos Gomes e outros (7521 assinaturas),

debatida na sessão plenária de 12 de abril de 2023, conjuntamente com as seguintes iniciativas, todas

rejeitadas na generalidade:

• Projeto de Lei n.º 696/XV/1.ª (BE) – Procede à atualização das pensões para o ano de 2023, ao abrigo

da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e alarga a aplicação do complemento excecional aos pensionistas

dos regimes especiais e aos pensionistas não residentes em território nacional;

• Projeto de Lei n.º 703/XV/1.ª (CH) – Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, relativa ao

indexante de apoios sociais, procedendo à atualização de pensões de invalidez e de velhice do regime geral

da segurança social de acordo com a inflação;

• Projeto de Resolução n.º 478/XV/1.ª (L) – Recomenda ao Governo que aumente as pensões de

invalidez e de velhice de modo a neutralizar os efeitos da inflação;

• Projeto de Resolução n.º 513/XV/1.ª (PCP) – Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de

2023;

• Projeto de Resolução n.º 576/XV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que aplique a atualização anual

das pensões a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022.