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II SÉRIE-A — NÚMERO 216

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PARTE III – Conclusões

1. O Projeto de Lei n.º 447/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e que

pretende assegurar o acesso a medicamentos, óculos, aparelhos auditivos e próteses dentárias, através da

sua comparticipação, foi remetido à Comissão de Saúde, para elaboração do respetivo parecer.

2. A apresentação do Projeto de Lei n.º 447/XV/1.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 447/XV/1.ª reúne os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2023.

A Deputada autora do parecer, Inês Barroso — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 3 de maio de 2023.

Parte IV– Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 568/XV/1.ª

(MITIGAR A RUTURA DE MEDICAMENTOS EM PORTUGAL ATRAVÉS DE PRODUÇÃO FEITA PELO

LABORATÓRIO NACIONAL DOMEDICAMENTO)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões e parecer

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 568/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), com o

título «Mitigar a rutura de medicamentos em Portugal através de produção feita pelo Laboratório Nacional do

Medicamento», tendo dado entrada a 14 de fevereiro de 2023, acompanhado da respetiva ficha de avaliação