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II SÉRIE-A — NÚMERO 216

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3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para

ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

O Deputado relator do parecer, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

PCP, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 3 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia, nos termos

do artigo 131.º do Regimento.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 245/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O ENVOLVIMENTO DE ENTIDADES NA RECOLHA DE DADOS SOBRE

PRÁTICAS DE ESTERILIZAÇÃOFORÇADA DE RAPARIGAS E MULHERES COM DEFICIÊNCIA)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 245/XV/1.ª (L), que recomenda ao Governo a recolha de dados específicos e a

criminalização de práticas de esterilização forçada de raparigas e mulheres com deficiência, deu entrada na

Assembleia da República em 27 de setembro de 2022, tendo baixado à Comissão em 28 de setembro de

2022, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 30 de novembro de 2022, além do Sr. Deputado Rui

Tavares (L), na qualidade de proponente, as Sr.as Deputadas Marta Temido (PS) e Mónica Quintela (PSD),

que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Rui Tavares (L) fez a apresentação da iniciativa, descreveu o seu âmbito e os seus

objetivos, que se traduzem em recomendar ao Governo que proceda à recolha e tratamento de dados

estatísticos sobre violência e discriminação contra pessoas com deficiência, junto das entidades competentes,

de entre as quais forças de segurança, associações que prestam serviços de apoio à vítima e associações de

apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias, cooperativas de solidariedade social e misericórdias que

disponham de casas de acolhimento; que encomende um estudo nacional sobre a realidade da violência

contra raparigas e mulheres com deficiência, que inclua investigação sobre a evidência de práticas de

esterilização forçada e que desenvolva legislação no sentido de criminalizar o recurso à esterilização forçada

de raparigas e mulheres com deficiência.

Na apresentação, o proponente descreveu sumariamente o panorama legislativo nacional sobre estas

questões, recordou que Portugal não está ao nível das melhores práticas no que concerne à proteção de

pessoas com deficiência, lembrou a proposta sobre esta matéria, feita pelo Livre no decurso do processo

orçamental e frisou a necessidade de o Parlamento conhecer as realidades descritas no projeto de resolução e

condená-las.

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